As prefeituras que não quiserem adiar obras previstas para começar no segundo semestre deste ano terão de correr contra o tempo para enviar projetos e assinar convênios com os ministérios nas próximas semanas. De acordo com a Lei das Eleições, a partir de julho ficam proibidas as transferências voluntárias do governo federal para municípios, seja por meio de repasses diretos ou convênios. Dessa forma, para garantir o reforço no orçamento por meio de verbas da União, os prefeitos terão que acelerar as negociações em Brasília antes que o prazo, mais curto no ano eleitoral, se feche de vez. O principal obstáculo enfrentado pelos gestores que precisam agilizar a liberação de recursos é a dificuldade em conseguir todos os certificados exigidos para a assinatura de novos convênios.
Com o período mais curto determinado pela legislação eleitoral, o número de repasses já aumentou 59% no primeiro trimestre de 2014 em comparação com o mesmo período do ano passado. Até o fim de março, a União repassou R$ 991 milhões aos estados e municípios por meio das transferências voluntárias, enquanto em 2013 foram liberados R$ 663 milhões. No entanto, apesar do crescimento nos gastos nos primeiros meses, os ministérios responsáveis por melhorias na infraestrutura, como as pastas do Transportes e Cidades, chegaram em abril com baixa execução orçamentaria e menos de um terço de seus orçamentos empenhados.
“Normalmente, já existe uma grande dificuldade para as prefeituras conseguirem liberar esses recursos, mas em ano eleitoral a situação fica ainda mais complicada.
O maior reflexo do prazo mais curto para a liberação de recursos por meio dos repasses voluntários deve aparecer nos adiamentos de obras e melhorias na infraestrutura dos municípios. Andrada ressalta que os prefeitos que tomaram posse no início do ano passado normalmente enfrentam maiores dificuldades no primeiro ano de gestão e, a partir do segundo ano da administração, deveriam acelerar os projetos e planos de governo, mas esbarram nas restrições do ano eleitoral.
“Do ponto administrativo essa ‘parada’ é um entrave. Dependemos dos ministérios, que dependem do Planejamento, que segue a macropolítica do governo, e que nesse ano tem apostado na contenção dos repasses. Um prefeito, que pretende começar uma obra de infraestrutura estimada em R$ 2 milhões, precisa de um projeto bem-elaborado, que pode custar entre R$ 100 mil a R$ 200 mil. Muitas cidades pequenas não têm esse recurso para investir, por isso ficam completamente dependentes de parcerias com os governos federal e estadual”, explica Andrada.
Ano do horror
Como as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) não estão entre as ações que dependem de repasses voluntários, grande parte dos investimentos em infraestrutura não esbarram nas regras eleitorais. No entanto, segundo o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a dificuldade das prefeituras em manter a situação regularizada junto ao Tesouro Nacional, cumprindo todas as exigências constitucionais e investimentos mínimos, tem feito com que obras planejadas em âmbito municipal acabem adiadas.
“De alguns anos para cá o governo tem incluído várias obras no PAC, que são repasses obrigatórios e estão fora de qualquer prazo. Mas aquelas cidades que estão no, digamos, SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) dos municípios não conseguem qualquer repasse voluntário.
Além dos prazos menores para que os municípios regularizem a situação junto ao governo federal para não ter repasses atrasados, outro problema apontado por Ziulkoski em ano eleitoral são os acordos firmados durante a campanha, que acabam não saindo do papel. “É o ano do horror. A partir dos próximos meses, os candidatos à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Congresso acenam para os prefeitos e prometem investimentos para todas as áreas. Mas a experiência mostra que o que fica são despesas para os próximos anos, obras não iniciadas ou paralisadas no meio do caminho”, alertou Ziulkoski.
Saiba mais: Lei das Eleições
A Lei 9.504/97, que ficou conhecida como Lei das Eleições, determina que os agentes públicos devem seguir uma série de condutas para não afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Nos três meses que antecedem a eleição, “ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, sob pena de nulidade de pleno direito”. O descumprimento pode levar a multas de até R$ 106 mil aos agentes responsáveis, partidos políticos ou candidatos beneficiados.