A Justiça do Trabalho ainda não tem estudos que identifiquem o volume de processos propostos por vítimas de trabalho escravo. “Dependemos muito da ação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal, que têm levantado as situações degradantes”, afirma o presidente do TST. “Mas sabemos que as ações trabalhistas que derivam dessa prática ainda são pequenas e não ganharam a proporção das ações de dano moral e dano material provenientes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais”, considera.
Antes de lançar a campanha do trabalho decente no segundo semestre, contudo, o TST intensificará, já este mês, pelas TVs Justiça e do TST, a campanha de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
Quando o empregado sofre acidente de trabalho ou contrai doenças profissionais, ele tem a proteção da seguridade social, por meio do INSS. “Prevalece a teoria do risco social. Toda a sociedade contribui para socorrer o empregado, sem perguntar de quem é a culpa. Inclusive, o próprio empregado tem esse direito se a culpa for dele”, considera Barros Levenhagen. O empregado acidentado ou que contraiu doença profissional tem também direito de receber do empregador a indenização pelo dano moral e material proveniente do acidente ou da doença.
“Nesses casos, o empregado aciona a Justiça do Trabalho para processar o empregador. Se constatada a culpa deste, a sentença é encaminhada para a Procuradoria Geral Federal”, assinala o presidente do TST, em referência às ações regressivas que são propostas pelo Estado contra o empregador para se ressarcir das despesas que recaem sobre o INSS derivadas do socorro e previdência devidas ao empregado acidentado ou doente.
Nos últimos dois anos, as ações regressivas propostas pela União contra os empregadores considerados culpados pelos acidentes de trabalho ou doenças profissionais contraídas aumentaram muito em decorrência de convênio firmado entre a Justiça do Trabalho e a Procuradoria Geral Federal, segundo o qual as sentenças que apontam empregadores culpados são automaticamente encaminhadas à Procuradoria Geral Federal. “Em 2001, apenas 14 ações nesse sentido foram ingressadas. A partir de 2011, mais de 500 já foram ajuizadas”, afirma Barros Levenhagen.
Execução
Com cerca de 2,7 milhões de processos trabalhistas no país em fase de execução das sentenças, esse é um dos principais gargalos da Justiça do Trabalho, segundo avaliação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Barros Levenhagen.