Renata Mariz
Brasília – Delegados, agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos da Polícia Federal (PF) conseguiram uma proeza. Embora 2013 só tenha registrado 256 dias úteis, o que daria R$ 57,3 mil em diárias recebidas por servidor em missão externa, 36 policiais federais embolsaram bem mais do que isso. Alguns chegaram a receber, livre de qualquer imposto, valores superiores a R$ 75 mil. Os gastos contrariam portaria da própria corporação que determina, exatamente para não onerar os cofres públicos, prazo máximo de 120 dias no ano para trabalho de servidor em outra unidade. A norma permite que, “excepcionalmente”, o período seja dilatado. Mas virou regra atuar quase todo o tempo em praças alheias, extrapolando esse limite, com recompensa financeira de dar inveja à maioria dos servidores.
Chama a atenção a situação de uma agente lotada em Cuiabá que passou pouco mais de três meses em missão na Superintendência da Polícia Federal em Belo Horizonte, no final de 2013, mesmo já tendo parecer favorável para remoção definitiva desde 7 de outubro. O período de quase sete meses em que o pedido de transferência da servidora para a capital mineira está pendente, segundo a assessoria da PF, fica dentro do prazo esperado no departamento. “Como em todo órgão da administração federal, é um processo que leva tempo”, afirmou a instituição em resposta aos questionamentos da reportagem.
Uma agente lotada em Brasília com interesse em morar em Belo Horizonte teve mais sorte. Enquanto seu pedido de remoção estava em tramitação, ela passou nove meses em missão na capital mineira. Dias depois de finalizado o trabalho, recebendo diárias durante todo o período, foi transferida definitivamente para a PF em Minas, onde a atuação rendeu pagamentos extras de R$ 48 mil em 2013. Boletins internos apontam que, agora, ela está em missão em Brasília. A PF, porém, nega a informação, afirmando que a servidora permanece prestando serviços em BH.
EXCEPCIONAL A PF, por meio da assessoria de imprensa, informou que a prorrogação “em caráter excepcional” do prazo de permanência de servidores em missão só ocorre em “casos de operações de inteligência de caráter duradouro, em que a relevância e a complexidade exijam compartimentação e emprego de pessoal especializado”. A Copa do Mundo, de acordo com a instituição, é um exemplo de ocasião em que servidores “ vão se deslocar para as cidades-sede para realizar atividades policiais e reforçar o efetivo já existente”.
Auditorias do TCU
A portaria que disciplina o pagamento de diárias a policiais federais em missão considera recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). Só na última década, pelo menos cinco auditorias ou tomada de contas foram realizadas pelo órgão especificamente sobre os pagamentos. Em 2005, no Acórdão 409, o TCU determinou à PF “observar o princípio da economicidade e da eficiência quando da concessão de diárias a servidores, sobretudo evitando deslocamentos frequentes e prolongados para execução de atividades administrativas”.