Jornal Estado de Minas

Batalha dos royalties do petróleo tem data marcada para acabar

No dia 28, o Supremo julgará o mérito de ação contra a lei que eleva a parcela de recursos para estados "não produtores" de petróleo e reduz gradativamente a bolada do RJ e do ES

Bertha Maakaroun - enviada especial Maria Clara Prates

- Foto: Edson Passarinho/AFP


A queda de braço entre os estados ditos produtores de petróleo – Rio de Janeiro e Espírito Santo – contra outros entes da Federação imposta pela Lei dos Royalties, aprovada no fim de 2012, já tem data marcada para acabar. No dia 28, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga o mérito de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governador do Rio à época da aprovação da lei, Sérgio Cabral (PMDB), contra a redistribuição da compensação financeira pela exploração de gás e petróleo. A Lei 12.734/2012 – cujos efeitos foram suspensos por liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia em março de 2013 – estabelece que os estados “produtores” terão sua cota reduzida, gradativamente, de 26,25% dos royalties para 20% até 2020, e o percentual destinado à União cairá de 30% para 20%. Já estados e municípios “não produtores” terão aumento da participação nos recursos distribuídos.


No centro da disputa está uma bolada bilionária e o próprio conceito de unidade da Federação produtora. Para os defensores da redistribuição estabelecida na nova lei, não existe estado ou município produtor, já que não há mar estadual ou municipal, uma vez que a jurisdição sobre as águas marinhas é exercida exclusivamente pela União. Entretanto, até agora, fluminenses e capixabas têm ficado com a maior parte da compensação financeira pela exploração de petróleo, uma cifra em ascensão: entre 2001 e 2012 – ano da aprovação da lei que redistribui os recursos –, o valor repassado pelas empresas exploradoras para o Tesouro Nacional em royalties e com a chamada participação especial aumentou nove vezes, passando de R$ 3,9 bilhões para R$ 31,5 bilhões, segundo dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP).


A maior parte desses recursos ficou com o Rio de Janeiro, que recebe 75,37% dessas receitas, embora concentre apenas 8,25% da população brasileira. Como a nova lei foi suspensa liminarmente, a distribuição mais equânime ainda não está valendo.

De acordo com dados da Confederação Nacional dos Municípios, também de 2012, os estados ditos não produtores reúnem 45,14% da população nacional, mas só recebem 4,54% dos royalties do gás e do petróleo.

Argumentos

Ao pedir, em caráter liminar, a suspensão da Lei dos Royalties, o ex-governador Sérgio Cabral alegou a inconstitucionalidade das novas normas. “Nenhum dos dispositivos introduzidos pela Lei 12.734/2012 prevê de forma expressa a aplicação do novo regime às concessões já existentes, ao menos no que diz respeito às participações devidas aos estados produtores”, argumentou. Para Cabral, caso não fosse deferida a liminar, os prejuízos do estado chegariam à casa dos bilhões. De imediato, alegou, o prejuízo seria de R$ 1,6 bilhão com a nova partilha dos royalties, podendo chegar a R$ 27 bilhões até 2020, o que, segundo ele, poria em risco uma série de obras e compromissos, inclusive para a Copa do Mundo e as Olimpíadas de 2016.


Por sua vez, a Advocacia Geral da União (AGU) defendeu, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a validade integral da lei. A AGU sustenta que a Constituição Federal não “confere exclusividade” quanto ao recebimento de participação ou compensação financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios em cujo território ocorra a exploração de petróleo e gás natural. Afirma, ainda, que o dispositivo constitucional delega ao legislador ordinário a regulamentação do tema, de modo que prevalece, quanto à matéria, a liberdade da União para legislar sobre a exploração de seus próprios bens, assim como sobre a distribuição das receitas oriundas dessa atividade.

Urgente

Ao conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia disse que o fato de os cálculos e os pagamentos referentes aos royalties serem mensais torna necessária “providência judicial urgente.” “A alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, importa em desequilibrar o tão frágil equilíbrio federativo nacional e em desajustar, mais ainda, o regime financeiro das pessoas federadas sem atenção aos princípios e às regras que delineiam a forma de Estado adotada constitucionalmente”, justificou a ministra.


Cármen Lúcia reconheceu que os valores envolvidos eram “vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios situados no estado do Rio de Janeiro, e que seriam desidratados com a aplicação imediata do novo regramento”. Preliminarmente, a ministra considerou plausíveis os argumentos apresentados pelo estado do Rio, uma vez que “põem no centro da discussão processual a eficácia do princípio federativo e as regras do modelo constitucionalmente adotadas”.

A relatora ressaltou também que “o direito (aos recursos) das entidades federadas, estados e municípios, constitucionalmente assegurado, decorre de sua condição territorial e dos ônus que têm de suportar ou empreender pela sua geografia e, firmado nesta situação, assumir em sua geoeconomia, decorrentes daquela exploração”.

Time reduzido

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distribuição dos royalties do petróleo não deverá contar com o ministro Luís Roberto Barroso. Como atuou como advogado do governo do Rio de Janeiro na disputa contra os estados que reivindicavam uma divisão mais igualitária dos recursos, Barroso afirmou, em seu discurso de posse no Supremo, que vai se declarar impedido de julgar o caso. “Sinto-me moralmente impedido de votar sobre algo em que tenha me manifestado. Nos royalties, por exemplo, tenho posição declarada. Não posso julgar.

Não me considero com imparcialidade nem distanciamento”, afirmou.

Cronologia da guerra

Novembro 2012

Aprovado o projeto de lei que redistribui os royalties pela exploração de gás e petróleo, favorecendo os estados ditos não produtores, em detrimento dos ditos produtores.Com 296 votos a favor e 124 contra, os deputados aprovaram um projeto de lei que havia recebido luz verde do Senado e rejeitaram um texto apoiado pela bancada do PT, que obrigava estados e municípios a investirem todos os recursos de royalties em educação

Manifestantes participaram da passeata "Veta, Dilma" e de uma série de protestos no Rio de Janeiro para sensibilizar a presidente Dilma Rousseff a vetar o Projeto de Lei 2.565, que determinava a redistribuição dos royalties do petróleo.

A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar o artigo 3º do projeto de lei aprovado no Congresso, que diminuía a parcela de royalties e da participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios ditos produtores de petróleo. O veto era uma reivindicação de Rio de Janeiro e Espírito Santo e provocou reação em outras unidades da federação. Dilma decidiu também editar uma medida provisória na qual destinava para a educação 100% dos royalties de petróleo destinados a estados e municípios por meio de contratos futuros.

Março 2013
Parlamentares derrubaram o veto da presidente e alteraram a fórmula de rateio da compensação cobrada em campos já licitados para exploração do petróleo.

Em reação à aprovação da lei, os estados produtores – Rio de Janeiro e Espírito Santo – recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade das normas. O governador do Rio, Sérgio Cabral, obteve sucesso, com liminar expedida pela ministra Cármen Lúcia, suspendendo os efeitos da legislação.

Setembro 2013

Antes mesmo do julgamento pelo STF do critério de distribuição dos royalties, Dilma Rousseff, sancionou sem vetos o projeto que destina 75% dos royalties do petróleo e 50% do Fundo Social do Pré-Sal para educação. O texto determina ainda que 25% dos royalties devem ser usados para a pasta de saúde. A saúde pública deveria receber R$ 83 bilhões em recursos ainda em 2013.

 

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