Jornal Estado de Minas

Prefeituras contestam transferência de ativos da iluminação pública na Justiça

A partir de 2015, gastos com a manutenção serão responsabilidade dos prefeitos, que trará impacto financeiro de 30% aos municípios

Zulmira Furbino

Transferência da responsabilidade da iluminação pública terá impacto de 30% para as prefeituras - Foto: Fábio Marçal/Divulgação - 8/4/11


As prefeituras de pequenos municípios mineiros correm contra o tempo na tentativa de se preparar para assumir os ativos de iluminação pública que deixarão de ser administrados e mantidos pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a partir do dia 31 de dezembro deste ano, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Isso significa que a partir do ano que vem o poder público municipal ficará responsável pelo projeto, implantação, expansão, instalações, manutenção e consumo de energia nas ruas. Sem experiência na prestação desse tipo de serviço, e com um caixa combalido, prefeitos de pequenas cidades mineiras temem a ocorrência de pequenos apagões no interior do estado a partir do ano que vem.

De acordo com a Associação Mineira dos Municípios (AMM), a transferência da responsabilidade da administração dos ativos de iluminação pública terá um impacto financeiro de 30% nos custos atuais dos municípios, principalmente no caso de pequenos. Nada menos que 91 dos 774 municípios mineiros que contam com os serviços prestados pela Cemig Distribuidora ainda não implementaram a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) na tarifa de energia dos consumidores, mas agora vão precisar desse dinheiro para cobrir o aumento de custo decorrente da transferência de ativos. Para isso, será necessário aprovar a taxa nas câmaras municipais, escalonando a cobrança por faixa de consumo. Outros 158 já cobram a CIP, mas ela é deficitária, ou seja, o custo de manutenção dos serviços é maior do que o montante arrecadado.

O prefeito de Ipuiuna (9,6 mil habitantes), Elder Cássio de Souza Oliva (PR), explica que entrará na Justiça contra a determinação da Aneel, que por sua vez está amparada na Constituição Federal.
“Vamos questionar judicialmente. Nosso município não tem a mínima condição de assumir esses ativos. Não contamos com mão-de-obra especializada”, pondera. Além disso, segundo ele, a transferência vai onerar a população, que já é carente, por meio do aumento da conta de luz. “Se a decisão judicial não vier até o fim do ano, ficaremos devendo esse serviço à cidade. Não posso aumentar o preço da conta de luz”, avisa.

 O prazo para que a transferência seja realizada já foi prorrogado duas vezes pela Aneel. Por essa razão, o diretor-geral da agência, Romeu Rufino, afirma que a proposta feita no fim do ano passado, que determina que o limite da transferência de ativos é o dia 31 de dezembro de 2014, deverá ser considerada como a última concedida. “As distribuidoras e os municípios devem se antecipar o máximo possível nesse processo para garantir a transferência dentro do prazo agora estipulado”, disse.

Até hoje, de acordo com a Cemig, apenas sete municípios do estado se adiantaram às determinações do órgão regulador, o que representa 7% dos ativos de iluminação pública da estatal mineira. São eles: Itaúna (2008), Betim (2010), Nova Lima e Montes Claros (2012), Nanuque (2013) e Ribeirão das Neves e Igarapé (2014). No caso de Belo Horizonte, de acordo com Kelson Dias, engenheiro de comercialização da distribuidora de energia, a transferência deveria ter ocorrido em janeiro deste ano, mas o edital foi embargado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE).

Consórcios

De acordo com Antônio Carlos Andrada, prefeito de Barbacena (PSDB) e presidente a Associação Mineira dos Municípios (AMM), a transferêndia de ativos pode provocar um “apagão” no interior de Minas. “A Aneel pode determinar que a Cemig pare de prestar esse serviço porque ele é de competência do município, mas não pode obrigar os municípios a assumi-lo”, defende. Para ele, muitos municípios não querem e não são obrigados a assumir esses ativos e por isso já foram à Justiça. Na tentativa de evitar a judicialização, uma da saídas será formar consórcios municipais para a contratação dos serviços, afirma Andrada.
“O problema, nesse caso, é que isso depende da aprovação das câmaras municipais. Além disso, o consórcio deve ter personalidade jurídica própria e as duas coisas não são nem fáceis e nem rápidas”, observa. Outra saída, defendida pela AMM, é o registro de preços. “A prefeitura de um centro regional faria uma licitação para a prestação desses serviços e os outros municípios do entorno pegariam carona nessa licitação”, explica Andrada.

Para Luiz Carneiro (PV), prefeito de Buritizeiro, com 27 mil habitantes, a opção será formar um consórcio com Pirapora e Várzea da Palma, todos municípios do Norte do estado. “Hoje, nossos gastos com iluminação pública são da ordem de R$ 40 mil ao mês. A expectativa é de que subam para R$ 60 mil mensais”, calcula. Enquanto isso, a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams), que congrega 93 municípios, dividiu os municípios em cinco regiões com o objetivo de fazer procedimentos licitatórios em separado.

 

 

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