Segundo o STJ, a defesa alega no pedido de habeas corpus que Paulo Roberto Costa estaria submetido a condições degradantes e incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo impedido até mesmo de cuidar da higiene pessoal e de tomar banho de sol.
A ministra afirmou em sua decisão que, apesar da relevância dos argumentos apresentados, a matéria deve ser primeiramente analisada e julgada pelo tribunal de origem. "Como não verificou a presença de flagrante ilegalidade, ela afastou a possibilidade de manifestação do STJ", diz a nota no site. A ministra constatou, segundo o texto, que uma decisão da Justiça de Primeira Instância garantiu a Costa o direito a banho de sol e a cuidados com higiene.
Com Agência Estado.