A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade das novas regras para a distribuição dos royalties do petróleo pode representar um aumento anual de R$ 1,6 bilhão nos cofres das prefeituras e governo de Minas.
O Supremo vai julgar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governo do Rio de Janeiro contra a divisão mais igualitária das verbas arrecadadas por meio dos royalties do petróleo. Depois de aprovada, no final de 2012, no Congresso Nacional, a Lei 12.734/12 – que redistribui gradativamente até 2020 o montante repassado para os estados ditos produtores e aumenta o repasse para os outros estados e municípios – teve os efeitos suspensos por liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia em março do ano passado. Com a manutenção da regra atual, Rio de Janeiro e Espírito Santo continuaram com mais de 80% do montante arrecadado com os royalties do petróleo.
Ontem, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, participou de audiência com o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, para discutir o tema. No ano passado, o ex-procurador Roberto Gurgel enviou parecer ao STF considerando legal a nova distribuição dos royalties, mas argumentou que a mudança deveria valer apenas a partir de 2016.
Segundo levantamento da CNM, no ano passado os estados e municípios brasileiros – com a exceção do Rio e do Espírito Santo – deixaram de arrecadar cerca de R$ 9 bilhões com os royalties. “Esperamos que a lei entre em vigor, já que foram vários anos de debates no Congresso, com a participação de prefeitos e governadores em busca de uma divisão mais justa de uma riqueza que é nacional”, afirmou Ziulkoski. Ele ressalta que os valores a serem distribuídos entre as prefeituras e governos estaduais podem aumentar ainda mais, já que a compensação depende do número de barris produzidos no território brasileiro e do valor do combustível no mercado.
DOIS LADOS
A disputa pelos montantes bilionários arrecadados com a exploração do petróleo se arrasta desde 2009, quando o Congresso passou a discutir propostas para a sua divisão. Representantes dos estados “não produtores” argumentam que os recursos investidos nas pesquisas para descobertas de novos campos partem de impostos arrecadados por toda a população do país e que, na extração em alto mar, não há danos físicos nas cidades e estados litorâneos. Já os ditos produtores reclamam que a compensação seria uma forma de recuperar danos ambientais em seu território, e que uma mudança nas regras poderá prejudicar as finanças das cidades litorâneas.
Dos recursos do petróleo, 46% são relativos aos royalties, e 54%, às participações especiais. De acordo com o novo texto, a fatia dos royalties dos estados e municípios “não produtores”, caso de Minas, saltará de 8,75% para 40%. Os municípios ditos produtores, caso do Rio e do Espírito Santo, sofrerão maior redução: de 26,25% para 17%, em 2012, e para 4%, em 2020. Já os municípios afetados de alguma forma pela exploração de petróleo também terão cortes: de 8,75% para 2%. A União terá sua fatia dos recursos reduzida de 30% para 20% .
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