O Supremo Tribunal Federal considerou improcedente a Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria-geral da República que questionava a validade de alguns pontos da Lei Geral da Copa. A maioria no Supremo seguiu o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e entendeu que não há problema no texto da norma que vai reger as questões relacionadas ao mundial, realizado no Brasil. O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, divergiu do relator apenas quanto ao artigo 53, que concede isenção de despesas judiciais à Fifa.
O principal questionamento da PGR é a responsabilização civil da União, perante a Federação Internacional de Futebol (Fifa), pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Conforme a norma, o governo só não será responsável se a Fifa tiver motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção e a constitucionalidade de todos os itens questionados na Adin. Durante sua argumentação, Barbosa chegou a dizer que a concessão de isenção à Fifa era “apenas a ponta do iceberg”. Defendendo que a federação internacional vai arrecadar “bilhões”. “O que está em jogo é muito dinheiro. Estão sendo concedidas [isenções] a uma entidade privada cujo controle ninguém conhece", considerou.
Durante sua argumentação, Ricardo Lewandowski afirmou que o estado pode ser responsabilizado por omissões que possa cometer. “Em situações de grave risco ou interesse público, o estado pode ampliar a responsabilidade por danos de sua ações e omissões”, disse. O ministro também considerou legal o pagamento de prêmios para ex-jogadores. O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que parte da lei é inconstitucional, por entender que a União não pode ser garantidora universal de todos os riscos causados a terceiros. “O que se tem aqui é a fixação de uma responsabilidade objetiva por ato omissivo da União, por ato praticado por seus agentes ou não, o que transforma essa responsabilidade objetiva em ilimitada e indefinida”, disse Janot.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a manutenção da Lei Geral da Copa e destacou que as regras foram exigidas pela Fifa para que o Brasil pudesse sediar o evento. De acordo com Adams, assumir o compromisso internacional foi necessário para disputar a realização da Copa com outros países que queriam receber a competição. “O evento é visado do ponto de vista da publicidade, inclusive em atos de violência, que podem ser suscitados. Durante a Copa, os olhos do mundo se dirigem ao Brasil”, declarou.
Com Agência Brasil