Jornal Estado de Minas

Câmara aprova projeto que tipifica crime de calúnia com objetivo eleitoral

Poderá ser criminalizado quem provocar a instauração de investigação policial ou administrativa, processo judicial, inquérito civil ou ação de improbridade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime

Agência Brasil
Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira projeto de lei que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral, impondo pena de prisão de dois a oito anos mais multa.
A proposta segue agora para análise do Senado.

Pelo texto, poderá ser criminalizado quem provocar a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional por meio de calúnia, com finalidade eleitoral.

“O Código Eleitoral não prevê a figura autônoma de denunciação caluniosa. Assim, urge que se crie uma figura qualificada”, justifica o autor da proposta, deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA). Segundo ele, pela atual redação, tal prática fica sujeita a penas alternativas. “Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena mínima, tais práticas serão desestimuladas”, acrescentou..