Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira projeto de lei que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral, impondo pena de prisão de dois a oito anos mais multa. A proposta segue agora para análise do Senado.
“O Código Eleitoral não prevê a figura autônoma de denunciação caluniosa. Assim, urge que se crie uma figura qualificada”, justifica o autor da proposta, deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA). Segundo ele, pela atual redação, tal prática fica sujeita a penas alternativas. “Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena mínima, tais práticas serão desestimuladas”, acrescentou.