Segundo o processo, o PPL não apresentou a prestação de contas referentes a campanha de 2012, mesmo após a notificação do TRE. O relator da ação, juiz Alberto Diniz, afirmou que a situação compromete a “regularidade, legalidade e lisura da movimentação financeira do partido nas eleições de 2012”, argumentou.
Conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo quando não há movimentação financeira.
A reportagem tentou contato a executiva estadual do partido, mas ninguém atendeu as ligações no telefone disponibilizado no site do PPL de Minas.