O juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Polícia Federal (PF) concluiu que a pessoa que trocou mensagens com o doleiro Alberto Youssef é o deputado licenciado André Vargas (sem partido-PR). Diante da conclusão, o juiz decidiu que enviará ao Supremo, na próxima semana, parte da investigação da Operação Lava Jato na qual o deputado é citado.
“Durante a investigação, especificamente a interceptação telemática de Alberto Youssef, foram colacionadas, em encontro fortuito de provas, mensagens trocadas com pessoa que se identificava como 'Vargas'. Somente mais recentemente, após as buscas e apreensões, a Polícia Federal concluiu que referida pessoa seria André Vargas, deputado federal, e depreendeu, do conteúdo das mensagens, possível caráter criminoso”, informou o juiz.
Moro também ressaltou que está reunindo todas as provas do suposto envolvimento de Vargas e o doleiro para enviá-las ao Supremo. “Em relação a André Vargas, consta possível recebimento de vantagem de Alberto Youssef, consistente no pagamento de viagem de avião, e ainda possível tráfico de influência para a obtenção pela empresa Labogen S/A Química Fina e Biotecnologia de Parceria para Desenvolvimento Produtivo – PDP junto ao Ministério da Saúde”, escreveu.
“Nenhum desses fatos é objeto das ações penais acima referidas e nenhum deles está, após a identificação do suposto envolvimento de André Vargas, sendo investigado atualmente perante este juízo”, acrescentou o magistrado.
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo publicada em abril diz que Vargas usou um avião do empresário para uma viagem a João Pessoa. Segundo o jornal, o empréstimo da aeronave foi discutido entre os dois por mensagens de texto no início de janeiro. Em outros textos, Vargas e o doleiro discutiram assuntos relacionados com contratos com o Ministério da Saúde.
As informações do juiz foram repassadas ao ministro Teori Zavascki por causa do julgamento de uma reclamação do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa contra decisão do juiz federal que determinou sua prisão.