Mais um mensaleiro terá que deixar o emprego. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou ontem a autorização para trabalho externo concedida anteriormente ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares – condenado pelo órgão a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. Desde janeiro o petista trabalha como assessor da direção nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em Brasília, com um salário de R$ 4,5 mil mensais. A alegação de Barbosa foi que, embora Delúbio tenha sido condenado para a pena no regime semiaberto, ele não pode trabalhar porque ainda não cumpriu um sexto da pena – exigência da Lei de Execuções Penais (LEP). Por essa norma, Delúbio só teria direito ao benefício a partir de dezembro.
O advogado de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros Filho, avisou que vai recorrer da decisão assim que notificado. “A decisão é um absurdo, é totalmente ilógica, é uma decisão que não tem fundamento jurídico”, declarou. O argumento foi o mesmo usado anteriormente por Joaquim Barbosa para revogar o benefício a outros dois condenados no julgamento da Ação Penal 470: o ex-deputado federal Romeu Queiroz e o advogado Rogério Tolentino, ambos proibidos, na quinta-feira, de trabalhar fora da prisão. Queiroz atuava desde janeiro na própria empresa de consultoria e teve autorização para estudar.
O regime semiaberto estabelece que o condenado pode trabalhar durante o dia e deve retornar para a prisão à noite, para dormir, desde que autorizado pela Justiça. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu tentou a liberação para prestar serviços na biblioteca de um escritório de advocacia, com um salário de R$ 2,1 mil, mas não obteve sucesso. O pedido de trabalho externo foi analisado pelo próprio Joaquim Barbosa, em razão de suspeitas de que o petista teria usado o telefone celular dentro da prisão. Condenado a sete anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa, José Dirceu só poderia começar a trabalhar em março de 2015.
Novos alvos A decisão de Joaquim Barbosa tem gerado polêmica. É que, nos últimos 15 anos, o Superior Tribunal de Justiça ( STJ) adotou entendimento de que a exigência de cumprimento de um sexto da pena vale apenas para os réus condenados a mais de oito anos de prisão, em regime fechado. O presidente do STF, no entanto, rebate a tese, com a alegação de que ela desvirtua a LEP. Em seu despacho, ele citou duas decisões do STF, tomadas em 1995 e 2006, em que foi reconhecida a necessidade do requisito temporal para a liberação de trabalho.
A expectativa é que, nos próximos dias, o critério seja aplicado também para os ex-deputados federais João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues, além do ex-assessor Jacinto Lamas.
ameaças A Polícia Federal abriu investigação para apurar ameaças a Barbosa postadas em redes sociais. A assessoria do Supremo informou que recebeu denúncias por meio da Central do Cidadão e repassou as informações à PF para a abertura de inquérito. Um dos posts diz que Barbosa “deve ser morto" .
Risco de punição
Em seu último dia como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello criticou o uso do Fundo Partidário para custear a defesa de políticos envolvidos em crimes. Segundo ele, é um gasto "esdrúxulo", que pode ser punido até com a suspensão do partido no rateio dos recursos públicos. O jornal O Estado de S. Paulo divulgou ontem que advogados que defendem mensaleiros receberam pagamentos de partidos como o PT e o PR. À reportagem, o PT afirmou que os repasses cobriram serviços prestados ao partido e não para a defesa de políticos em casos criminais. Já o PR admitiu ter usado o fundo para custear a defesa de seus dirigentes.
No cárcere
Confira quem são os condenados da Ação Penal 470 que trabalham fora e podem perder o benefício por não ter cumprido um sexto da pena
João Paulo Cunha
Ex-deputado federal pelo PT-SP
Pena: 6 anos e 4 meses
Direito a trabalho externo*: a partir de fevereiro de 2015
Detido no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília
Valdemar Costa Neto
Ex-deputado federal pelo PR-SP
Pena: 7 anos e 10 meses
Direito a trabalho externo*: a partir de março de 2015
Detido no CPP
Bispo Rodrigues
Ex-deputado federal pelo PL-RJ
Pena: 6 anos e 3 meses
Direito a trabalho externo*: a partir de dezembro de 2014
Detido no CPP
Jacinto Lamas
Ex-assessor do PL (atual PR)
Pena: 5 anos
Direito a trabalho externo*: a partir de setembro de 2014
Detido no CPP
l Pedro Corrêa
Ex-deputado federal pelo PP-PE
Pena: 7 anos e 2 meses
Direito a trabalho externo*: a partir de janeiro de 2015
Detido no Centro de Ressocialização do Agreste, em Canhotinho (PE)
Pedro Henry
Ex-deputado federal pelo PP-MT
Pena: 7 anos e 2 meses
Direito a trabalho externo*: a partir de janeiro de 2015
Detido na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá (MT)
*Pelo critério adotado por Barbosa
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