A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou representação do PSDB contra o PMDB por propaganda eleitoral partidária. De acordo com documento apresentado no dia 7 de maio pelo PSDB, a propaganda partidária do PMDB que foi ao ar em rede nacional de rádio e televisão no dia 8 de abril foi usada como meio de promoção eleitoral de Paulo Skaf, pré-candidato do partido, ao apresentá-lo criticando o atual governo de São Paulo pelo risco de racionamento de água e pela falta de investimento em obras no setor.
O PSDB alegou na representação que o episódio violou o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e pediu que as inserções do PMDB não sejam veiculadas novamente e que o tempo de propaganda eleitoral do partido seja reduzido cinco vezes em relação ao tempo do material já veiculado. "A proposta de Skaf tem nítidos contornos de uma promessa de alteração na política da empresa (Sabesp) e uma crítica ao governo que ele mesmo postula, em detrimento de seu provável adversário, que é o atual governador em cenário de reeleição".
A ministra Laurita Vaz também lembrou que a representação do PSDB se assemelha a pedido negado por ela no dia 7 de maio. No dia anterior, a legenda havia entrado com representação similar, afirmando que a propaganda partidária veiculada no dia 4 de abril pelo PMDB atuou como promoção do pré-candidato Paulo Skaf.