O projeto original cria prazo de 30 dias para que o Judiciário conceda ou negue um direito de resposta. Marchezan disse que a atual legislação, sem prazos, já dá conta dos direitos de quem se sente ofendido. Vaccarezza, por sua vez, defendeu a regulação para evitar exageros.
Para a ANJ, será muito difícil suspender um direito de resposta dado pela primeira instância. Na prática, sustenta a entidade, não haveria direito a recurso. O outro ponto que preocupa a associação é a possibilidade que o direito de resposta seja exercido pessoalmente, especialmente no caso de rádio e televisão. Para a ANJ, tal medida pode distorcer o espírito do direito, de retificação de informação incorreta, ao permitir que na resposta se fale sobre outro assunto ou o direito seja usado para polemizar.
Realizado pelo Instituto Palavra Aberta, o evento teve como tema Liberdade de Expressão, Eleições e Democracia.