“Estranha-nos, porém, que o citado tipo penal não esteja incluído entre os crimes hediondos. Com a aprovação do projeto de lei, a exploração sexual de crianças e adolescentes receberá tratamento punitivo mais austero”, afirmou.
A medida dificultaria a concessão de benefícios aos condenados previstos em lei como o livramento condicional, a progressão de regime e a concessão de anistia. Além de não ter direito ao pagamento de fiança e serem submetidos ao regime fechado, os condenados perderiam também direitos como o indulto de Natal.
Previsto no Código Penal, o crime de exploração sexual é caracterizado pelo uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A prática, de acordo com a lei, não se restringe aos casos em que ocorre o ato sexual.
A proposta aprovada pelos parlamentares é que o nome jurídico do Artigo 218-B do Código Penal seja alterado, passando a ser “favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”. Com isso, a prática será considerada também um crime hediondo.
Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da matéria na comissão da Câmara, destacou que um levantamento feito pela Polícia Federal, a Organização Internacional do Trabalho e a organização não governamental Chidhood Brasil, apontou que as rodovias federais concentram quase 2 mil pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes.
“Entendemos que a mudança na lei é um avanço nos mecanismos legais de proteção às crianças, aos adolescentes e vulneráveis”, afirmou a parlamentar.
Com Agência Brasil .