(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Avança projeto que torna exploração sexual de crianças crime hediondo

Previsto no Código Penal, o crime de exploração sexual é caracterizado pelo uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados


postado em 14/05/2014 16:54

Deputados da Comissão de Seguridade Social avançaram nesta quarta-feira no projeto que transforma em crime hediondo qualquer favorecimento à prostituição de criança, adolescente ou de vulnerável. A matéria que hoje tramita como projeto de lei 7220/14 foi elaborada no Senado. No texto apresentado há quatro anos, o autor, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), destacou que esse tipo de exploração está entre os crimes mais graves registrados no país.

“Estranha-nos, porém, que o citado tipo penal não esteja incluído entre os crimes hediondos. Com a aprovação do projeto de lei, a exploração sexual de crianças e adolescentes receberá tratamento punitivo mais austero”, afirmou.

A medida dificultaria a concessão de benefícios aos condenados previstos em lei como o livramento condicional, a progressão de regime e a concessão de anistia. Além de não ter direito ao pagamento de fiança e serem submetidos ao regime fechado, os condenados perderiam também direitos como o indulto de Natal.

Previsto no Código Penal, o crime de exploração sexual é caracterizado pelo uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A prática, de acordo com a lei, não se restringe aos casos em que ocorre o ato sexual.

A proposta aprovada pelos parlamentares é que o nome jurídico do Artigo 218-B do Código Penal seja alterado, passando a ser “favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”. Com isso, a prática será considerada também um crime hediondo.

Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da matéria na comissão da Câmara, destacou que um levantamento feito pela Polícia Federal, a Organização Internacional do Trabalho e a organização não governamental Chidhood Brasil, apontou que as rodovias federais concentram quase 2 mil pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes.

“Entendemos que a mudança na lei é um avanço nos mecanismos legais de proteção às crianças, aos adolescentes e vulneráveis”, afirmou a parlamentar. A matéria foi aprovada por unanimidade. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde a relatora será a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Com Agência Brasil


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)