Está nas mãos do Congresso Nacional um “presentão” para ministros, juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça de todo o país: o acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos de serviço. E o que é melhor: aqueles que já estão na ativa terão direito retroativo ao benefício. Na prática, a regra retorna com uma vantagem antiga no serviço público e que foi extinta para os servidores federais há 16 anos. No âmbito estadual, coube a cada governador decidir sobre o assunto. Em Minas Gerais, por exemplo, o benefício foi extinto em 2003, mas permaneceu para quem já integrava o serviço público.
“O subsídio, ao afastar a estrutura anterior dos contracheques, que contemplava o adicional por tempo de serviço, trouxe para esses membros de poder a condição de igualdade salarial, independentemente do tempo de serviço que detêm perante o cargo isolado ou carreira que integram. Desse modo, magistrados que ocupam cargo isolado ou galgam a última classe da carreira, mesmo que permaneçam uma década no cargo, percebem hoje o mesmo subsídio daqueles que detêm apenas um ano no mesmo cargo”, diz o texto.
O senador Gim Argello argumenta ainda que essa “desvalorização” da carreira se torna um fator “nefasto” e “desmotivador dos esforços”. O que teria levado, segundo ele, mais de 600 magistrados a deixarem os cargos para outras carreiras públicas ou exercer a advocacia. Além disso, existiriam mais de 4 mil vagas de juiz em aberto, “justamente por ser desestimulante o exercício da magistratura”. A medida, prossegue o senador, vai ainda complementar o Programa de Valorização da Magistratura, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por simetria imposta pela Constituição Federal, as mesmas regras aplicadas para a magistratura foram estendidas ao Ministério Público. Se aprovada sem modificações, a PEC permite ainda que aqueles que ingressarem no serviço público depois de sua promulgação incluam a contagem de tempo exercido em outras carreiras jurídicas ou na advocacia. O texto ainda deixa brechas para que o benefício seja concedido retroativamente, ao estabelecer no parágrafo 2º que a nova regra entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de sua publicação, “alcançando o tempo de serviço anterior à sua vigência”. A PEC está para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Teto
Emenda apresentada pelo relator, Vital do Rêgo (PMDB-PB), retira do benefício a sua classificação de remuneratória. Na prática, significa que o valor não estará sujeito à aplicação do teto salarial do serviço público em todo o país. Hoje, nenhum contracheque pode ser superior ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 29.462,25. A partir dele é calculado o vencimento dos desembargadores, que devem ser até 90,25% do valor pago no STF. Juízes têm direito a 75% desse montante, em escala que varia de acordo com a comarca onde estão lotados. Os salários no Ministério Público equivalem aos dos magistrados.