"A Corte Interamericana declarou que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal das pessoas lá indicadas", diz a nota do PSOL, que lembra que, até hoje, passados mais de três anos da aprovação da sentença condenatória, as decisões nela contidas ainda não foram cumpridas pelo Estado brasileiro.
Por essas razões, explica o PSOL, o partido requereu na ADPF que o STF declare que a Lei da Anistia não se aplica aos crimes de graves violações de direitos humanos, cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos e, de modo especial, que tal lei não se aplica aos autores de crimes continuados ou permanentes.
O partido requer ainda, na ação, que o STF determine a todos os órgãos brasileiros que não se omitam mais e passem a cumprir integralmente os 12 pontos previstos na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O STF indicou o ministro Luiz Fux como relator da ação..