O mandato do prefeito de Nova lima, Cássio Magnani Júnior (PMDB), conhecido como Cassinho, e de sua vice, Maria de Fátima Monteiro de Aguiar (PT), foi novamente cassado pela corte Eleitoral Mineira. Em sessão realizada na noite dessa quinta-feira, foi decidido, por unanimidade, que os políticos devem deixar os cargos. Os parlamentares foram cassados, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por ter ficado comprovado que eles cometeram abuso de poder político para se elegerem em 2012.
Ainda de acordo com o TRE, a decisão desta quinta-feira poderá ser executada após publicação de acórdão de eventuais embargos declaratórios. Essa é a terceira vez que Cassinho e Maria de Fátima são obrigados a deixar os cargos. A novela começou em setembro do ano passado, quando eles foram condenados a perda dos cargos por abuso de poder, mas continuaram exercendo suas funções enquanto recursos eram julgados. Em março desta ano, o TRE confirmou a cassação dos políticos e eles tiveram que deixar a prefeitura.
Dias depois, Vitor Penido de Barros (DEM), que moveu a ação contra Cassinho, assumiu a prefeitura de Nova Lima. Já no dia 8 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o prefeito afastado retornasse à prefeitura do município localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte até que o recurso apresentado pela defesa dos réus fosse julgado.
No dia 11 de abril, Cassinho teve nova derrota na Justiça, quando a Corte Eleitoral confirmou a cassação dele. Ele continuou no cargo por mais duas semanas até que o TRE determinou o afastamento após rejeitar os embargos declaratórios apresentados pela defesa dele. No dia 29, no entanto, outra liminar do TSE devolveu o cargo a prefeito cassado e, desde então, ele estava à frente da prefeitura.
A ação
A ação contra Cássio e Maria de Fátima foi movida pelos segundos colocados nas eleições de 2012, Vitor Penido de Barros (DEM) e Luciano Vitor Gomes (PSL), e pelo Partido Democratas (DEM). Ele foram acusados de abuso de poder político em três ocasiões: ao permitirem a cessão de uso de terrenos públicos a particulares, pela permissão de cessão de uso de terreno público à Igreja Quadrangular e pela promessa de tablets a estudantes, práticas “ocorridas ostensivamente no ano eleitoral”, de acordo com a sentença do ano passado.