"É evidente que a essa altura, uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal não será factível de aplicação nestas eleições.
No início do último mês de abril, seis ministros do STF já se posicionaram pela inconstitucionalidade das doações de campanha eleitorais por pessoas jurídicas. Um deles votou contra. A decisão final foi adiada pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Até o momento, votaram pela procedência integral da ação os ministros Luiz Fux (relator), Dias Toffoli, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa.
O ministro Marco Aurélio Mello votou pela procedência parcial da ação, mas seu voto, na essência, veda as doações para campanhas por pessoas jurídicas. O único voto contra foi do ministro Teori Zavascki.
No encontro com jornalista, o ministro Dias Toffoli, que comandará a Corte Eleitoral pelos próximos dois anos, defendeu, no entanto, que o Congresso Nacional aprove um projeto que estabeleça um teto para doações. Ele disse que vem discutindo essa possibilidade com os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
"Mas há que algo que pode ser feito até o dia 10 de junho. Até lá poderá ser editada lei que estabelece teto de gastos nas campanhas. Esta lei nunca foi editada pelo Congresso e a lei vigente diz que, não havendo a lei que estabelece o teto, é livre aos partidos, coligações e candidatos se autoestabelecerem um teto.