Jornal Estado de Minas

Toffoli quer sigilo em ação de impugnação de candidatura

"O parágrafo 11 da Constituição diz que esse processo deve correr sob sigilo", justificou o presidente do TSE

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, defendeu, nesta sexta-feira,  que os processos de impugnação de candidatura dos candidatos tramitem sob sigilo.
"O parágrafo 11 da Constituição diz que esse processo deve correr sob sigilo. A Justiça e o sistema eleitoral não têm cumprido esse dispositivo da Constituição", afirmou Toffoli em entrevista na sede do tribunal, em Brasília.

Segundo o ministro, que comandará a Corte Eleitoral pelos próximos dois anos, a defesa do sigilo tem como objetivo defender o eleitor. "A razão de ser disso não é proteger aquele que está sendo impugnado ou aquele que está sendo cassado, é proteger o próprio cidadão e o eleitor. O que ocorre na prática é que uma prefeitura que está com o seu prefeito em vias de ser cassado cria uma instabilidade administrava de gestão", justificou.

Toffoli também falou sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República que questiona a resolução do TSE que limita o poder de investigação de crimes eleitorais pelo Ministério Público. A ação deve ser analisada no plenário pelo Supremo na próxima quarta-feira (21).

"Penso que até hoje não foi abordada de maneira correta a questão relativa a esse tema. Não há limitação de investigação nem da polícia nem do Ministério Público. O que é necessário é que a investigação tenha capa, autuação e existência.
Ela só vai ter isso uma vez apresentada ao juiz eleitoral", afirmou.

Questionado sobre o motivo de ele não ter levado a discussão à frente no TSE, Toffoli disse que, diante do calendário eleitoral deste ano, era preciso que a questão fosse pacificada antes do dia 10 de junho, quando inicia o período das convenções partidárias.

O ministro também comentou sobre os possíveis desvios na utilização dos recursos do Fundo Partidário. Reportagem publicada nesta semana pelo jornal O Estado de S. Paulo mostra que PT, PR e PP contrataram com recursos públicos, do Fundo partidário, os mesmos advogados que fizeram defesas de réus do mensalão e outros escândalos de corrupção.

"Essas prestações de contas estão sob relatoria, com o relator e a área técnica também vai apresentar subsídio. Isso será levado a discussão no plenário do Tribunal Superior Eleitoral TSE), afirmou.

Doações de campanha

Toffoli disse ainda que, mesmo que haja uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proibição de doação de empresas privadas, essa regra não deverá ser aplicada na próxima eleição de outubro.

"É evidente que a essa altura, uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal não será factível de aplicação nestas eleições. Já adianto que, nestas eleições, diante de o processo se iniciar no dia 10 de junho, com as convenções e, a partir dali, com a abertura de contas de campanha, evidentemente que não há tempo hábil de se aplicar, mesmo que a decisão que prevaleça seja pela inconstitucionalidade."

No início do último mês de abril, seis ministros do STF já se posicionaram pela inconstitucionalidade das doações de campanha eleitorais por pessoas jurídicas. Um deles votou contra. A decisão final foi adiada pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Até o momento, votaram pela procedência integral da ação os ministros Luiz Fux (relator), Dias Toffoli, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O ministro Marco Aurélio votou pela procedência parcial da ação, mas seu voto, na essência, veda as doações para campanhas por pessoas jurídicas. O único voto contra foi do ministro Teori Zavascki.

O ministro Dias Toffoli defendeu, no entanto, que o Congresso Nacional aprove um projeto que estabeleça um teto para doações. Segundo ele, vem discutido essa possibilidade com os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

"Mas há algo que pode ser feito até o dia 10 de junho. Até lá poderá ser editada lei que estabelece teto de gastos das campanhas. Esta lei nunca foi editada pelo Congresso e a lei vigente diz que, não havendo a lei que estabelece o teto, é livre aos partidos, coligações e candidatos se auto estabelecerem um teto. Se é livre, o céu é o limite", afirmou..