Em março, Janot recorreu ao Supremo, por considerar a norma inconstitucional ao limitar o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e impedir a requisição de diligências à polícia e a abertura de inquérito pelo órgão. Na ação enviada ao STF, o procurador pede a concessão de liminar para suspender a norma até decisão final do plenário do Supremo.
A Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral.
Em janeiro, Janot pediu ao TSE a revogação da decisão, mas o pedido não foi levado a julgamento. Diante da demora do tribunal e da proximidade do período eleitoral, o procurador recorreu ao STF para garantir a suspensão da norma.
No mesmo mês, associações ligadas ao Ministério Público Federal (MPF) divulgaram nota em repúdio à decisão do TSE. As entidades entendem que a resolução afronta os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.
A nota foi assinada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)..