Jornal Estado de Minas

Após decisão do STF, juiz suspende investigação sobre Refinaria Abreu e Lima

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os desvios na construção da refinaria ocorreram por meio de contratos superfaturados feitos com empresas que prestaram serviços à Petrobras entre 2009 e 2014

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu nesta terça-feira a tramitação da ação penal que apura supostos desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef são réus no processo.

A decisão de Moro foi tomada seguindo despacho do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão de oito ações penais decorrentes das investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Segundo o ministro, a íntegra dos processos resultantes da operação deve ser encaminhada ao Supremo para que a Corte decida sobre o desmembramento dos processos.

“Ante o teor das decisões proferidas pelo ministro Teori Zavascki no bojo da Reclamação 17.623, as quais determinaram a suspensão de todos os inquéritos e ações penais relacionados pela autoridade reclamada, com a remessa imediata dos autos correspondentes à Suprema Corte, mantendo, por ora, os atos decisórios, inclusive no que se refere aos decretos de prisão, suspendo o trâmite desta ação penal e de seus feitos correlatos”, decidiu o juiz.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os desvios na construção da refinaria ocorreram por meio de contratos superfaturados feitos com empresas que prestaram serviços à Petrobras entre 2009 e 2014. Segundo o MPF, a obra foi orçada em R$ 2,5 bilhões, mas custou mais de R$ 20 bilhões. De acordo com a investigação, os desvios tiveram a participação de Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento, e de Alberto Youssef, dono de empresas de fachada.

Na defesa prévia apresentada à Justiça, os advogados do ex-diretor informaram que os pagamentos recebidos das empresas do doleiro, identificados como repasses ou comissões, foram decorrentes de serviços de consultoria. No entanto, de acordo com o juiz, a Polícia Federal e o Ministério Público não encontraram provas de que os serviços foram prestados.

 Com Agência Brasil .