Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a posição favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a Lei 12.734/12 – que estabelece uma nova divisão do montante arrecadado com a exploração de petróleo no país – representa uma grande vitória para os municípios brasileiros, que aguardam há dois anos que a regra aprovada no Congresso entre em vigor. As mudanças na distribuição representariam um reforço significativo para os cofres de prefeituras mineiras e do governo de Minas, que poderão receber, anualmente, cerca de R$ 1,6 bilhão a mais por meio dos repasses.
No ano passado, ao avaliar uma ação proposta pelo governo do Espirito Santo para que fossem mantidas as arrecadações do estado, Janot já tinha declarado que os royalties do petróleo deveriam ser partilhados entre todos os municípios. Segundo o procurador, a nova lei busca promover uma sociedade mais igualitária e fortalecer as unidades federadas que não se beneficiaram com uma localização geográfica privilegiada.
“A maior distribuição de recursos financeiros, ao contrário do que pleiteia o requerente, é vital para a própria configuração federalista, sendo a equiparação de condições materiais um passo fundamental para a real autonomia de cada célula da federação”, destacou Janot.
Depois de aprovada no final de 2012 no Congresso Nacional, a Lei 12.734/12 – que redistribui gradativamente, de 26,25% dos royalties para 20% até 2020, o montante repassado para os estados ditos produtores e aumenta o repasse para os outros estados e municípios – teve os efeitos suspensos por liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia em março do ano passado..