O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou manifestação favorável à constitucionalidade da lei que determina a distribuição para todos os estados e municípios dos recursos dos royalties do petróleo. Na próxima quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo estado do Rio de Janeiro que defende a manutenção da regra atual, que destina mais de 80% da arrecadação com os royalties do petróleo para fluminenses e capixabas. No entanto, Janot avaliou que, apesar da manifestação em defesa da distribuição do recurso, a nova lei deverá valer a partir de 2016, de forma que não afete o equilíbrio orçamentário do Rio e do Espirito Santo.
No ano passado, ao avaliar uma ação proposta pelo governo do Espirito Santo para que fossem mantidas as arrecadações do estado, Janot já tinha declarado que os royalties do petróleo deveriam ser partilhados entre todos os municípios. Segundo o procurador, a nova lei busca promover uma sociedade mais igualitária e fortalecer as unidades federadas que não se beneficiaram com uma localização geográfica privilegiada.
“A maior distribuição de recursos financeiros, ao contrário do que pleiteia o requerente, é vital para a própria configuração federalista, sendo a equiparação de condições materiais um passo fundamental para a real autonomia de cada célula da federação”, destacou Janot. Ele concluiu apontando que a Constituição segue a tendência mundial de entender a importância de se fortalecerem os diversos entes para o reconhecimento das minorias sociais e o enfrentamento dos problemas regionais.
Depois de aprovada no final de 2012 no Congresso Nacional, a Lei 12.734/12 – que redistribui gradativamente, de 26,25% dos royalties para 20% até 2020, o montante repassado para os estados ditos produtores e aumenta o repasse para os outros estados e municípios – teve os efeitos suspensos por liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia em março do ano passado.