Jornal Estado de Minas

Justiça decreta nova prisão preventiva de doleiro

São Paulo, 21 - A Justiça Federal decretou nova prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef.
Alvo maior da Operação Lava Jato, investigação sobre lavagem de dinheiro que pode ter alcançado R$ 10 bilhões, Youssef foi preso em São Luís (MA), dia 17 de março. A nova ordem de prisão não tem relação com a Lava Jato, mas com outra acusação.

No último domingo, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar todos os acusados da Lava Jato, inclusive o doleiro. Mas recuou depois que a Justiça Federal no Paraná o alertou sobre o risco de fuga de Youssef, que teria “contas milionárias no exterior”. Os processos antigos de Youssef que estavam suspensos voltaram a correr, já que ele teria quebrado o acordo de delação premiada pelo retorno à atividade criminosa. O doleiro fez delação premiada em 2003 no âmbito do caso Banestado, evasão de US$ 30 bilhões nos anos 1990.

A pedido do Ministério Público Federal - petição subscrita por cinco Procuradores da República -, a Justiça Federal decretou nesta quarta feira uma nova prisão preventiva do doleiro. O caso envolve crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e corrupção ativa. Segundo a acusação, Alberto Youssef teria, entre janeiro de 1998 a agosto de 1999, aberto, em agências bancárias em Londrina, 43 contas em nome de “pessoas interpostas” e movimentado R$ 345, 97 milhões.

Ainda segundo a acusação, as contas seriam utilizadas para a realização de operações dólar cabo, ou seja, transferências internacionais fraudulentas.
Também segundo a denúncia, Alberto Youssef, para utilizar as contas, pagaria vantagem indevida a gerente do Banestado em agência de Londrina. Alberto Youssef confessou os crimes.

A prisão preventiva foi decretada diante dos indícios de que Youssef retomou suas atividades criminosas “de modo profissional e habitual” e a fim de prevenir a prática de novos crimes. Como o caso não se insere na Operação Lava Jato, a ação penal tramitará no primeiro grau de jurisdição, sem remessa ao STF. O mandado de prisão já foi cumprido. Como o caso não está no âmbito da operação, a Justiça Federal não terá que remeter os autos ao Supremo..