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Estado de Minas IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Prefeito e vereadores de cidade em Minas terão que devolver "ganho a mais" de salários

A Justiça considerou nulas e inconstitucionais as leis que aumentavam o subsídio do Executivo e Legislativo em cerca de 50% no município mineiro


postado em 22/05/2014 17:24 / atualizado em 22/05/2014 17:32

O prefeito, o vice, além dos secretários e os vereadores de Lima Duarte, na Zona da Mata de Minas, terão que devolver a diferença do salário que receberam a mais nos últimos meses. A decisão é da promotoria de Justiça da cidade e foi tomada após o Ministério Público (MP) questionar o aumento de mais de 50% aprovado pela Câmara Municipal do município, em 2012. De acordo com a denúncia do MP, os vereadores aprovaram o novo valor do subsídio a dois dias da eleição, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece prazo de 180 dias do fim do mandato. O regimento interno da Casa, que estabelece o prazo máximo de 30 dias do pleito para que isso seja feito também foi desconsiderado. A sentença é do dia 15 deste mês e foi tomada pelo juiz Elias Aparecido de Oliveira.

De acordo com a decisão de primeira instância, o prefeito Arzenclever Silva (PSB), o vice-prefeito, Thiago Fonseca Silva; os secretários municipais Hudson Ferreira, Amarildo Delgado, Marcelo de Carvalho, Eduardo Surerus, Luiz Antônio de Oliveira, Bianca Ferreira, Olivier Campos e Júlio César Nogueira, terão que restituir os cofres públicos com o valor recebido a mais em até 30 dias, devidamente atualizados. Também foram afetados pela ação os vereadores Antônio de Paula (PMDB), Davi Delgado (PMDB), Mário Delgado Júnior, João Batista de Moura Júnior (PSB), Silvio Nogueira (PSB), Ronaldo Rodrigues (PTB), Walter Neves (PV), Tadeu de Matos (PSDB), Geraldo Fonseca Neto (DEM), Amilton Aguiar (PSD) e Alex Silva.

O Ministério Público questionou as leis que autorizavam o novo subsídio tanto para o Executivo, quanto para o Legislativo que valeria de janeiro de 2013 até dezembro de 2016. Os vereadores aprovaram as leis no dia 05 de outubro de 2012 e a regra foi publicada em 07 de novembro do mesmo ano. Para a promotora Natália Salomão de Pinho destacou na ação que o comportamento dos réus condenados “afrontaram os princípios da anterioridade da legislatura, da impessoalidade e da moralidade administrativa”.

As leis consideradas nulas e inconstitucionais elevaram o salário dos vereadores de R$ 1.800,00 para R$ 3.500,00. O presidente da Câmara passou a receber R$ 5 mil, ante os R$ 2.300,00. Já o prefeito teve o subsídio de R$ 8 mil transformado em R$ 15 mil. O vice-prefeito passou a receber R$ 5 mil e os secretários R$ 4.200,00.

A reportagem do em.com.br entrou em contato com a Câmara Municipal de Lima Duarte, mas o funcionário chamado Nilton informou que repassaria a demanda para a assessoria jurídica da Casa, mas até o momento da publicação ninguém retornou as ligações. Já na prefeitura do município ninguém atendeu as ligações nos diversos números disponibilizados no site.


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