O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que as páginas de financiamento público na internet não podem ser usadas para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.
A consulta à Corte foi feita pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL). Apesar de ser um posicionamento dos juizes eleitorais, a resposta não cria jurisdição e não tem caráter vinculante. Mas pode ser usada para fundamentar possíveis decisões.
Na consulta, Jean questionou o TSE sobre a licitude da prática, comum nas redes sociais. "Considerando a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral, bem como a legislação eleitoral vigente, a arrecadação de recursos através de websites de financiamento coletivo mostra-se lícita no que tange às campanhas eleitorais?”, indagou. O deputado ainda levantou outros questionamentos envolvendo o tipo de arrecadação, como a operacionalizaçãodo repasse do valor, mas diante da negativa da primeira pergunta, os outros pontos ficaram prejudicados.
Para o ministro do TSE, Henrique Alves, a arrecadação não pode ter intermediários entre o eleitor e o candidato.
“A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso”, destacou o ministro. .