Nesta semana, a Justiça local acatou pedido de ação civil pública ajuizada pelo MP e declarou a nulidade das leis, porque elas foram aprovadas a menos de 180 dias do final do mandato – o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os novos salários para o período de 2013 a 2016 tiveram um aumento de R$ 1,8 mil para R$ 3,5 mil para os vereadores; de R$ 2,8 mil para R$ 5 mil para o presidente da Câmara e o vice-prefeito; de R$ 2,5 mil para R$ 4,2 mil para os secretários municipais; e de R$ 8 mil para R$ 15 mil para o prefeito. As leis ainda autorizaram o pagamento de 13º salário a todos e as férias de 30 dias com direito ao abono de um terço para os secretários.
Na ação, a promotora de Justiça Natália Salomão de Pinho destacou que os novos subsídios desrespeitaram o processos legislativos, os prazos fixados no regimento interno da Câmara de Lima Duarte e a LRF, “afrontando os princípios da anterioridade da legislatura, da impessoalidade e da moralidade administrativa”.
O prefeito Arzenclever Silva (PSB) foi procurado pela reportagem para comentar o assunto, mas a informação obtida na prefeitura é que ele estava viajando com o vice para evento oficial. O prefeito não retornou o recado deixado no celular. O presidente da Câmara, Davi Pimenta Delgado (PMDB), também não foi localizado.
CONTRAMÃO O entendimento do Ministério Público e do Judiciário vai na contramão de cartilha divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em setembro de 2012. Na ocasião, o TCE encaminhou ofício a todos os presidentes de Câmaras informando que eles teriam até 7 de outubro daquele ano – data das eleições – para fixar o salário para a legislatura de 2013 a 2016. A medida foi tomada ao se analisar a consulta apresentada pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata, Centro-Oeste de Minas.
Os conselheiros entenderam, na época, que os subsídios podem ser fixados por lei ou resolução, “desde que respeitados os comandos da anterioridade e da fixação até as eleições municipais”. A Constituição Federal diz que os salários devem ser reajustados de uma legislatura para outra, para evitar que os vereadores beneficiem a si próprios.
Levantamento feito pelo TCE em 2012 mostrou que, até setembro, dos 853 municípios mineiros, apenas 191 já teriam aprovado leis, resoluções ou decretos-legislativos tratando dos contracheques dos vereadores para o ano seguinte. Embora o tribunal não tenha o poder de legislar, as determinações apresentadas em discussão de consultas têm caráter normativo e, segundo o órgão, devem ser respeitadas pelos gestores públicos. .