As autoridades políticas de Lima Duarte, na Zona da Mata, terão que devolver aos cofres municipais cerca de R$ 720 mil no prazo de 30 dias. O valor corresponde ao aumento salarial concedido ao prefeito, vice-prefeito, 11 vereadores e oito secretários por duas leis municipais aprovadas e sancionadas em novembro de 2012. Na ocasião, os contracheques tiveram reajustes entre 68% e 94,4% – com vencimentos que variaram de R$ 3,5 mil (vereadores) a R$ 15 mil (prefeito). O Ministério Público recorreu à Justiça porque os benefícios foram concedidos fora do prazo legal e ainda questionou a fixação de 13º salário para os políticos.
Na ação, a promotora de Justiça Natália Salomão de Pinho destacou que os novos subsídios desrespeitaram o processos legislativos, os prazos fixados no regimento interno da Câmara de Lima Duarte e a LRF, “afrontando os princípios da anterioridade da legislatura, da impessoalidade e da moralidade administrativa”. As leis foram aprovadas em 5 de outubro de 2012, dois dias antes das eleições. Para a promotora, na data, os futuros beneficiários já tinham “expectativas concretas” de sucesso ou fracasso na disputa. Dos 11 vereadores que aprovaram as leis, cinco foram reeleitos.
O prefeito Arzenclever Silva (PSB) foi procurado pela reportagem para comentar o assunto, mas a informação obtida na prefeitura é que ele estava viajando com o vice para evento oficial. O prefeito não retornou o recado deixado no celular. O presidente da Câmara, Davi Pimenta Delgado (PMDB), também não foi localizado.
CONTRAMÃO O entendimento do Ministério Público e do Judiciário vai na contramão de cartilha divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em setembro de 2012. Na ocasião, o TCE encaminhou ofício a todos os presidentes de Câmaras informando que eles teriam até 7 de outubro daquele ano – data das eleições – para fixar o salário para a legislatura de 2013 a 2016. A medida foi tomada ao se analisar a consulta apresentada pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata, Centro-Oeste de Minas.
Os conselheiros entenderam, na época, que os subsídios podem ser fixados por lei ou resolução, “desde que respeitados os comandos da anterioridade e da fixação até as eleições municipais”. A Constituição Federal diz que os salários devem ser reajustados de uma legislatura para outra, para evitar que os vereadores beneficiem a si próprios.
Levantamento feito pelo TCE em 2012 mostrou que, até setembro, dos 853 municípios mineiros, apenas 191 já teriam aprovado leis, resoluções ou decretos-legislativos tratando dos contracheques dos vereadores para o ano seguinte. Embora o tribunal não tenha o poder de legislar, as determinações apresentadas em discussão de consultas têm caráter normativo e, segundo o órgão, devem ser respeitadas pelos gestores públicos.