Jornal Estado de Minas

Cadastro nacional com possíveis fichas-sujas tem pelo menos 32 mil nomes

Cadastro elaborado pelo Ministério Público Federal vai auxiliar na análise das candidaturas e em um eventual pedido de impugnação. Em MG, 336 nomes estão na mira

Juliana Cipriani

A pouco mais de um mês do registro oficial das candidaturas, pelo menos 32 mil possíveis fichas-sujas já estão na mira dos procuradores eleitorais.

O número consta de um levantamento que está sendo feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para subsidiar o trabalho de análise dos candidatos nas eleições de outubro e tende a aumentar. Isso porque as informações são repassadas por órgãos da administração pública e, como muitos não atenderam ao pedido do MPF, o prazo foi prorrogado até o dia 30.

De acordo com o MPF, dos 32 mil casos levantados, 11 mil são de Santa Catarina. Minas Gerais tem apenas 336 registros. As informações são disponibilizadas em um sistema, o SisConta Eleitoral, lançado este mês para auxiliar na análise dos pedidos de registros de candidatura e dar mais celeridade à impugnação de quem estiver irregular. Ainda não é possível mapear a distribuição dos fichas-sujas, pois isso depende de quanta informação foi repassada por cada estado.

Os órgãos ligados à administração pública de todo o país receberam ofícios requisitando informações sobre os condenados em processos judiciais e administrativos. Os dados foram pedidos a tribunais de Justiça, de Contas e do Trabalho, conselhos profissionais, câmaras municipais e assembleias, entre outros. Com o novo prazo, eles têm mais uma semana para fornecer as planilhas.
Cabe à Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, que idealizou e é responsável pela gestão do sistema, receber e repassar as informações aos procuradores.

Com o auxílio do sistema, que pretende reunir dados de todos os condenados, independentemente de concorrerem nas eleições, o MPF entende que os procuradores terão mais subsídio para impugnar as candidaturas. Para o coordenador do projeto, procurador Daniel de Resende Salgado, o dispositivo faz um cruzamento de dados entre a lista de condenados e o sistema de divulgação das candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral, o que vai dar mais eficiência à aplicação da Lei Ficha Limpa. Para ele, isso dará mais rapidez e possibilidade de êxito nos processos para barrar candidaturas ilegais.

IMPUGNAÇÃO A tentativa de agilizar esse processo ocorre porque o prazo para as impugnações é curto. Os candidatos têm até 5 de julho para requerer o registro à Justiça eleitoral, que publica os editais. A partir dessa publicação, partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público têm cinco dias para pedir a impugnação dos registros.

Essa é a primeira eleição geral em que será aplicada a Lei Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de condenados por órgãos colegiados. A regra valeu para o último pleito municipal. A Ficha Limpa foi aprovada depois de mobilização popular. O projeto foi apresentado no Congresso com a chancela de 1,6 milhão de assinaturas recolhidas por entidades e grupos como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

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