Janot avaliou uma eventual confusão entre as manifestações populares e a prática de terrorismo como um "retrocesso". "Seria uma forma inconstitucional de restringir o Estado democrático de direito", afirmou o procurador-Geral.
A reforma proposta ao Código Penal sugere a classificação do terrorismo como um crime específico, independente dos seus resultados concretos, com previsão de revogação da Lei de Segurança Nacional, usada atualmente para enquadrar as ações. Os danos resultantes de um ato de terrorismo seriam agravantes do crime original.
Janot destacou a importância da tipificação do crime. "Apesar de Brasil ser um país pacífico, não se pode dizer que estejamos livres de ato bárbaro como esse". Segundo o procurador, a definição do que é terrorismo é uma dificuldade encontrada em todo o mundo, devido às variadas formas como a ação se manifesta.
Ele ponderou, contudo, algumas questões que permeiam as tentativas de definir o crime: "Tem que gerar em torno de violência física ou psicológica com o intuito de gerar medo em larga escala, que ultrapasse o núcleo de pessoas eventualmente atingidos com atos de violência física ou psicológica", defendeu.
Revisão
O procurador-Geral elencou vários pontos do Código Penal que foram modificados ao longo da tramitação no Congresso. O texto já recebeu o aval da Comissão Especial formada especialmente para analisá-lo e agora está na CCJ, sob relatoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), de onde vai para o plenário e, em seguida, para a análise dos deputados.
Ao longo da audiência desta manhã, Janot disse ver com bons olhos a supremacia do regime de cumprimento de pena, que acaba com o regime aberto, transformando-o em domiciliar.
"Lançaremos amanhã um projeto sobre segurança sem violência que se destina, em um primeiro momento, a oferecer soluções de curto, médio e longo prazo para a melhoria do sistema prisional brasileiro e uma das propostas é justamente acabar com o regime aberto, da forma como propõe o Código", afirmou.
Ele enalteceu a inserção da sistemática de cobrança de multa no sistema de pena do Código, tirando dela o caráter tributário. "Passando ao reconhecimento da pena, permite-se que o Ministério Público possa, como faz com outras penas do sistema penal, fazer cumprir a pena", disse, destacando que o texto aplica a pena de multa a todo crime que gere dano material para a vítima.
Ele destacou, contudo, que a substituição da pena de prisão por alternativas, bem como a pena de multa, tem que "guardar a finalidade", ou seja, "a pessoa tem que perceber que está sendo reprimida" pelo cometimento de um ilícito. "A simples concessão de esta básica torna esse ato um reflexo condicionado em que a pessoa não interioriza que está no cumprimento de uma pena".
Crimes hediondos
O procurador-Geral da República concorda com a proposta de tornar mais rigoroso o tratamento de crimes hediondos, aumentando os tipos de crimes classificados como hediondos e o tempo de condenação para os mesmo. Elogiou, ainda, a ampliação das responsabilidades de pessoa jurídica para além de condenações pela prática de crimes ambientais.
O procurador acredita que o aumento da pena de homicídio, cujo patamar mínimo passa para oito anos, proposto pelo texto do novo Código Penal equilibrou as punições aplicadas. Avaliou como positiva a distinção estabelecida entre organização criminosa e quadrilha, bem como a criminalização do jogo do bicho e da conduta de enriquecimento ilícito.
Operação Ararath
Janot, defendeu também seu pedido de sigilo sobre a Operação Ararath, da Polícia Federal. "Continuo achando que o sigilo foi razoável, porque foram focados todos na operação", explicou o magistrado, que complementou: "Continuo achando o sigilo ainda necessário, porque ainda não tivemos condições de analisar tudo o que foi objeto das buscas e apreensões", finalizou.
Há uma semana o pedido de Janot, acatado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, gerou uma reação na cúpula da PF, que se queixou de "censura" nos bastidores. Há pouco no Senado, Janot disse que "não houve censura nenhuma". "O que eu pretendi com isso foi que a gente tivesse foco na própria investigação. A investigação tem um escopo e esse escopo não pode ser driblado", defendeu o procurador.
Com a ação da Procuradoria Geral da República, não pode ser feita nenhuma comunicação das ações, nem mesmo em linhas gerais, como comunicar o tipo de irregularidade em apuração. Na ocasião, a assessoria de comunicação da Procuradoria alegou que o objetivo do sigilo "é garantir a boa execução da operação"..