Para Barbosa, antes de conseguir o benefício, o preso tem de cumprir pelo menos um sexto da pena, conforme determina a Lei de Execução Penal. "A minha interpretação é que, no caso do regime semiaberto, o preso, se tiver oferta de trabalho digno e que permita a sua ressocialização, ele pode imediatamente iniciar o trabalho externo. Mesmo sem cumprir um sexto da pena", afirmou Janot.
O procurador observou que é necessário garantir a segurança jurídica e advertiu que outros presos que trabalham fora da cadeia podem ser afetados por uma mudança de interpretação. "Nós tínhamos uma interpretação já de algum tempo de que não seria necessário o cumprimento de um sexto da pena, primeiro, para que depois o preso pudesse alcançar o privilégio do trabalho externo no regime semiaberto. Uma modificação nessa interpretação jurídica, o que eu vejo, é que pode causar insegurança jurídica e, em causando insegurança jurídica, pode refletir em demais presos sim", alertou..