Na decisão, assinada nessa terça-feira, Marco Aurélio entendeu que a arguição de descumprimento de preceito fundamental, tipo de ação usada como recurso, não serve para contestar as decisões.
Na petição apresentada hoje, o advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch, argumenta que a ação pode ser julgada, por servir para reparar lesão aos direitos fundamentais. "Mostra-se descabido o indeferimento liminar da petição inicial, devendo ser, portanto, reconsiderada a decisão agravada para que sejam devidamente apreciados os pedidos liminar e definitivo.", afirmou.
No recurso, o PT pede que seja revogada a exigência do cumprimento de um sexto da pena para que presos no regime semiaberto possam trabalhar fora do presídio. Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal, que prevê o cumprimento de um sexto da pena ao preso do regime semiaberto antes da autorização para deixar o estabelecimento prisional para trabalho, Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou o benefício ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal (PL).
Com Agência Brasil .