O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta quarta-feira que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, sobre a necessidade de cumprimento de um sexto da pena antes da concessão do benefício do trabalho externo a presos no regime semiaberto pode causar insegurança jurídica e prejudicar presos nessa situação.
Durante apresentação do relatório do Programa Segurança sem Violência, Janot ressaltou que as medidas alternativas ajudam na ressocialização dos presos e devem ser incentivadas para crimes em que o potencial ofensivo seja menos danoso à sociedade.
“O problema que se coloca em interpretação de direito é a segurança jurídica. Tínhamos uma interpretação, já de algum tempo, de que não seria necessário o cumprimento de um sexto da pena para que o preso pudesse alcançar o privilégio do trabalho externo. Uma modificação nessa interpretação jurídica pode causar insegurança jurídica. E, em causando insegurança jurídica, pode refletir em demais presos sim”, argumentou Janot.
Sem citar diretamente o ministro Joaquim Barbosa, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coêlho, disse que uma mudança na aplicação da regra para aplicação do benefício do trabalho externo a presos condenados a regime semiaberto vai prejudicar mais de 77 mil detentos nessa situação.
“Temos hoje no Brasil 77 mil presos no regime semiaberto. A todos eles, sem discriminação, deve se dado o direito ao trabalho, porque esse é o regime da lei. Não pode haver vitória do discurso da intolerância: se o condenado é inimigo eu devo cumprir a lei, se é amigo não devo cumprir. A interpretação vingativa de um caso concreto não pode prejudicar 77 mil presos nesse regime assegurado por lei”, frisou o presidente da OAB.
Com Agência Brasil