Caso a alteração entre em vigor nas eleições de outubro, o aumento de duas vagas vai custar mensalmente R$ 235,4 mil para a Assembleia a partir do ano que vem. Serão R$ 20.042,35 mensais gastos para pagar o salário de cada um dos novos parlamentares; R$ 20 mil reservados por meio da verba indenizatória, em que o deputado pode ser indenizado por gastos com locação de imóvel, combustível, manutenção de veículos, serviços de consultoria e divulgação de atividade parlamentar; e mais R$ 77.698,50 para gastar com salários dos servidores de gabinetes, em que cada parlamentar pode contratar até 23 funcionários.
Outra mudança que a resolução do TSE trará para as eleições deste ano será no quociente eleitoral, adotado para a definição das vagas reservadas para cada partido no Legislativo. O quociente é calculado a partir da soma de todos os votos nominais dados aos candidatos e legendas nas eleições para deputado federal ou estadual dividida pelo número de cadeiras a serem preenchidas.
Em 2010, nas eleições para a Assembleia Legislativa, os votos nominais e de legenda – votos considerados válidos – somaram 10.487.870. Como eram 77 cadeiras em disputa, o quociente foi de 136.206. Dessa forma, os partidos ou coligações só conseguiram uma cadeira em 2010 se a chapa de candidatos alcançou o quociente eleitoral. Se já fossem 79 cadeiras em disputa na eleição passada, o quociente eleitoral diminuiria para 132.757.