A aposentadoria de um integrante do Supremo Tribunal Federal (STF) significa sempre o risco de haver empate nos julgamentos, uma vez que a Corte deixa de ter sua composição completa de 11 ministros. Em situações recentes, houve a necessidade do adiamento de decisões, pois o Supremo não dispõe de integrantes substitutos. Um dos casos mais emblemáticos ocorreu em setembro de 2010, quando o tribunal suspendeu o julgamento sobre a inelegibilidade do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, devido a um empate de cinco votos a cinco. Diante da interrupção da análise, Roriz desistiu da candidatura ao governo do Distrito Federal, indicando sua mulher, Weslian Roriz, para a disputa – ela acabou derrotada no segundo turno por Agnelo Queiroz.
Uma das possibilidades para concluir julgamentos quando há empates é o voto duplo do presidente. No entanto, desde que foi incluído no Regimento Interno do STF, em 2009, o chamado voto de qualidade acabou utilizado uma única vez, em dezembro de 2011. Na ocasião, o então presidente da Corte, Cezar Peluso, desempatou o julgamento no qual o STF afastou a aplicação da Lei da Ficha Limpa contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA). A decisão reverteu ordem da Justiça Eleitoral, que havia declarado o peemedebista inelegível, e determinou que Jader, segundo colocado nas eleições para o Senado no Pará, tomasse posse.
Nos casos de julgamento de inquéritos ou ações penais, quando há empate os ministros aplicam a decisão mais favorável ao réu. Isso ocorreu em outubro de 2012, logo depois de Cezar Peluso se aposentar, durante o julgamento do mensalão. Após o empate, sete réus acabaram absolvidos em relação a pelo menos um crime: Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Vinicius Samarane, José Borba, Anderson Adauto, Paulo Rocha e João Magno.