Sem lei federal sobre o assunto depois de o governo ter desistido de bancar a ideia, a proibição de máscaras em protestos vai valer durante a Copa do Mundo em estados e municípios que aprovaram regras locais para tentar enquadrar os chamados black blocs. Há, ainda, casas legislativas e representantes do Executivo que correm contra o tempo para aprovar e sancionar a norma até o início do Mundial. Juristas e especialistas se dividem sobre a legalidade e a eficácia da medida, que já é usada no Rio de Janeiro para levar manifestantes às delegacias.
Com receio de atos violentos na Copa, o governo federal passou fevereiro prometendo que enviaria ao Congresso projeto para “regulamentar” os protestos. A proibição de máscaras foi incluída nas discussões depois de pessoas com rosto escondido se aproveitarem do anonimato para cometer vandalismo nas manifestações de junho passado. As propostas avaliadas pelo governo, no entanto, foram deixadas de lado depois de dividirem a opinião de especialistas e políticos, que chegaram a taxá-las de “antidemocráticas”.
Já o governo do Rio de Janeiro se apressou para colocar em prática a estratégia de proibir os disfarces. Em setembro do ano passado, apenas três meses depois do início dos protestos, apoiou a aprovação da regra pela Assembleia Legislativa e a sancionou. De acordo com a Polícia Civil, ainda não foi aberto inquérito para investigar o desrespeito às regras, mas “pessoas foram conduzidas, nos últimos atos, para se identificar nas delegacias”. No local, os policiais conferem se o detido tem ficha criminal e, depois, o libera.
A regra criou polêmica no Rio. Logo depois da aprovação, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) se posicionou contrário à novidade. De acordo com parecer da entidade, a norma é inconstitucional porque não poderia ter sido criada no âmbito estadual, mas no federal. “Quanto às práticas abusivas ou delituosas de alguns manifestantes, cabe a aplicação da legislação em vigor, mas nunca a contenção incidindo sobre todos os manifestantes no exercício da liberdade de expressão coletiva”, registra a IAB.
Já Luiz Flávio Gomes, doutor em direito penal e ex-juiz, não vê inconstitucionalidade. “Não estamos em um campo de iniciativa legislativa exclusiva da União. Esse tema não está na Constituição entre os assuntos exclusivos da União. Logo, é assunto que pode ser legislado por estados e municípios. Onde foi legislado, está proibido”, resume. Inconstitucional ou não, a regra também divide opiniões sobre a eficácia em termos de segurança pública.
O professor de ciência sociais da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e especialista em segurança pública José Augusto Rodrigues não vê eficácia na lei. “O uso de um policiamento de proximidade é muito mais eficaz do que uma proibição genérica do uso de máscaras. O que falta mesmo é estratégia policial mais inteligente para o gerenciamento de multidões. Ora a polícia parece querer bater em todo mundo, ora é inoperante.”
LEI PALIATIVA Para o especialista em segurança pública e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Minas Gerais Robson Sávio, a lei é paliativa. “Esse tipo de norma tem como característica ser uma resposta que o poder público se arma para dar rapidamente, mas é apenas paliativa.” A mesma lei foi aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa de Roraima. De acordo com a Secretaria de Comunicação do governo local, vai entrar em vigor assim que o governador Chico Rodrigues (PSB) a sancionar, nos próximos dias.
Lei do tipo também já foi sancionada em Porto Alegre. O prefeito José Fortunati (PDT) a assinou em abril. No ato, disse que o uso de máscaras provoca medo em manifestantes e disse que a lei não é antidemocrática. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais tem projeto semelhante, pronto para ser votado em plenário. Semana passada, os deputados correram para aprová-lo nas comissões.
Com receio de atos violentos na Copa, o governo federal passou fevereiro prometendo que enviaria ao Congresso projeto para “regulamentar” os protestos. A proibição de máscaras foi incluída nas discussões depois de pessoas com rosto escondido se aproveitarem do anonimato para cometer vandalismo nas manifestações de junho passado. As propostas avaliadas pelo governo, no entanto, foram deixadas de lado depois de dividirem a opinião de especialistas e políticos, que chegaram a taxá-las de “antidemocráticas”.
Já o governo do Rio de Janeiro se apressou para colocar em prática a estratégia de proibir os disfarces. Em setembro do ano passado, apenas três meses depois do início dos protestos, apoiou a aprovação da regra pela Assembleia Legislativa e a sancionou. De acordo com a Polícia Civil, ainda não foi aberto inquérito para investigar o desrespeito às regras, mas “pessoas foram conduzidas, nos últimos atos, para se identificar nas delegacias”. No local, os policiais conferem se o detido tem ficha criminal e, depois, o libera.
A regra criou polêmica no Rio. Logo depois da aprovação, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) se posicionou contrário à novidade. De acordo com parecer da entidade, a norma é inconstitucional porque não poderia ter sido criada no âmbito estadual, mas no federal. “Quanto às práticas abusivas ou delituosas de alguns manifestantes, cabe a aplicação da legislação em vigor, mas nunca a contenção incidindo sobre todos os manifestantes no exercício da liberdade de expressão coletiva”, registra a IAB.
Já Luiz Flávio Gomes, doutor em direito penal e ex-juiz, não vê inconstitucionalidade. “Não estamos em um campo de iniciativa legislativa exclusiva da União. Esse tema não está na Constituição entre os assuntos exclusivos da União. Logo, é assunto que pode ser legislado por estados e municípios. Onde foi legislado, está proibido”, resume. Inconstitucional ou não, a regra também divide opiniões sobre a eficácia em termos de segurança pública.
O professor de ciência sociais da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e especialista em segurança pública José Augusto Rodrigues não vê eficácia na lei. “O uso de um policiamento de proximidade é muito mais eficaz do que uma proibição genérica do uso de máscaras. O que falta mesmo é estratégia policial mais inteligente para o gerenciamento de multidões. Ora a polícia parece querer bater em todo mundo, ora é inoperante.”
LEI PALIATIVA Para o especialista em segurança pública e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Minas Gerais Robson Sávio, a lei é paliativa. “Esse tipo de norma tem como característica ser uma resposta que o poder público se arma para dar rapidamente, mas é apenas paliativa.” A mesma lei foi aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa de Roraima. De acordo com a Secretaria de Comunicação do governo local, vai entrar em vigor assim que o governador Chico Rodrigues (PSB) a sancionar, nos próximos dias.
Lei do tipo também já foi sancionada em Porto Alegre. O prefeito José Fortunati (PDT) a assinou em abril. No ato, disse que o uso de máscaras provoca medo em manifestantes e disse que a lei não é antidemocrática. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais tem projeto semelhante, pronto para ser votado em plenário. Semana passada, os deputados correram para aprová-lo nas comissões.