A proibição não abrange, no entanto, a aceitação de convites ou ingressos nas seguintes condições: "distribuídos pela Administração Pública, quando a ela destinados pela Fifa, subsidiária Fifa no Brasil, Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (COL) ou Confederação Brasileira de Futebol (CBF); em razão de laços de parentesco ou amizade, sem vinculação com a condição de agente público, e desde que o seu custo seja arcado pela própria pessoa física ofertante; originários de promoções ou sorteios de acesso público, ou de relação consumerista privada, sem vinculação, em qualquer caso, com a condição de agente público do aceitante; no caso de participação institucional do agente público no evento, desde que aprovada pela direção do órgão ou entidade; e distribuídos por empresas estatais, no âmbito de sua atuação institucional, desde que não configurado conflito de interesses".
Para evitar o acesso indevido de servidores aos eventos, a CGU recomenda às autoridades a "organizar a atuação de seus agentes, divulgando as respectivas regras", e "a promover a apuração da responsabilidade administrativa disciplinar, quando presentes indícios de violação das normas aplicáveis". O texto ainda ressalta que, no caso de participação ou atuação institucional, o órgão ou entidade deverá manter, à disposição dos órgãos de controle, registros que identifiquem o agente público participante, a origem dos ingressos ou convites e a motivação da participação ou atuação..