“Em princípio, a solicitação de compartilhamento afigura-se pertinente e oportuna. Entretanto, por força de decisão do eminente ministro Teori Zavascki, foram avocados por aquela Egrégia Corte todos os processos pertinentes. Assim, antes que haja eventual revisão daquela decisão, com a devolução dos processos, este juízo está impossibilitado de atender à solicitação”, decidiu o juiz.
O presidente da CPI da Petrobras, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), também pediu diretamente ao STF o compartilhamento das provas das oito ações penais resultantes das investigações. Entre as ações, está a investigação de supostos desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. O processo envolve o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os desvios na construção da refinaria pernambucana ocorreram por meio de contratos superfaturados, feitos com empresas que prestaram serviços à Petrobras entre 2009 e 2014. Segundo o MPF, a obra foi orçada em R$ 2,5 bilhões, mas custou mais de R$ 20 bilhões.
Na defesa prévia apresentada à Justiça Federal no Paraná, os advogados do ex-diretor informaram que os pagamentos recebidos das empresas do doleiro, identificados como repasses ou comissões, foram decorrentes de serviços de consultoria. No entanto, de acordo com o juiz Sérgio Moro, a Polícia Federal e o Ministério Público não encontraram provas de que os serviços foram prestados. Moro era responsável pela condução do processo, mas a investigação foi suspensa e remetida ao Supremo por determinação do ministro Zavascki..