Jornal Estado de Minas

Comissão não quer mudar divulgação de pesquisa eleitoral

Dispositivo de um projeto em discussão no Congresso que visa declarar fraudulenta a pesquisa eleitoral realizada e divulgada até cinco dias antes da disputa e cujo resultado estiver acima da margem de erro constatado no pleito

Órgão consultivo do Legislativo, a Comissão sobre Liberdade de Expressão no Período Eleitoral, do Conselho de Comunicação Social do Congresso, aprovou nesta segunda-feira, 2, um relatório que recomenda a rejeição de projetos que querem alterar a atual sistemática de divulgação de pesquisas eleitorais.

Os membros da comissão se manifestaram contrários a um dispositivo de um projeto de lei em discussão no Congresso que visa declarar fraudulenta a pesquisa eleitoral realizada e divulgada até cinco dias antes da disputa e cujo resultado estiver acima da margem de erro constatado no pleito.
"A criminalização de pesquisas que apontem diferenças para além da margem quando do efetivo pleito parece medida com exageradas repercussões negativas para a liberdade de expressão e cuja efetividade no sentido de alcançar sua finalidade é improvável", argumentam, no relatório aprovado por unanimidade, os conselheiros Ronaldo Lemos, Alexandre Jobim e José Catarino Nascimento.

O principal argumento contra esse ponto do projeto de lei é que os últimos cinco dias antes de uma eleição podem ser marcados por "mudanças de orientações" por parte dos eleitores. Dessa forma, o descompasso entre pesquisas divulgadas pouco antes do pleito e o resultado declarado pela Justiça Eleitoral pode ocorrer não necessariamente por fraude, mas por "movimentos eleitorais legítimos".

A Comissão sobre Liberdade de Expressão apenas encaminha sugestões ao plenário do Conselho de Comunicação Social. Caso essas proposições sejam abraçadas pelo conselho, elas farão parte de um relatório de recomendações encaminhado ao Congresso Nacional.

PEC

Na reunião desta manhã, os conselheiros também apresentaram um parecer contrário a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais, por qualquer meio, nos 15 dias que antecedem o primeiro e o segundo turno das eleições.

Para os autores do relatório, essa possibilidade vai contra o princípio de liberdade de expressão previsto na Constituição. Para eles, mesmo que possa ter havido "defeitos e questionamentos" em levantamentos produzidos no passado, isso não justifica a anulação do direito à informação.

"As pesquisas eleitorais têm outra dimensão fundamental: a prevenção de fraudes eleitorais", escrevem os autores. "Um país onde há plena liberdade de realização e divulgação de pesquisas eleitorais, especialmente nos quinze dias que antecedem a eleição, torna-se muito mais imune a fraudes eleitorais do que um país que cerceie tais direitos em momento tão crucial." A previsão é que os relatórios analisados hoje sejam apreciados pelo Conselho, que é presidido pelo cardeal e arcebispo do Rio de Janeiro dom Orani João Tempesta, na reunião mensal de julho..