Segundo a AGU, o TSE não invadiu competência do Congresso ao editar a resolução. O órgão argumenta que o Código Eleitoral prevê a regulamentação de propaganda eleitoral que perturbe o sossego público. “Constata-se, atualmente, um sentimento de repulsa cada vez mais difundido na sociedade em relação à utilização do telemarketing e à sua estratégia invasiva de divulgação e oferecimento de bens e serviços. Visando amenizar os efeitos negativos que derivam de referida atividade, nota-se, por exemplo, que vários órgãos de defesa do consumidor têm criado meios para coibir a atuação indesejada das empresas do setor de telemarketing”, registrou a AGU.
A ação será julgada pelo ministro Ricardo Lewandowski. relator da ação.
Com Agência Brasil .