Em decisão liminar, o ministro entendeu que, em processos sobre improbidade administrativa, cabe ao juiz de primeira instância julgar o acusado, mesmo envolvendo investigados com foro privilegiado.
Marinho é acusado pelo Ministério Público de receber propina para atuar em favor da empresa francesa Alstom. A ação cautelar foi proposta com base em investigação iniciada em 2008, reforçada com documentos da Suíça, recebidos recentemente pelo órgão.
Segundo o promotor Sílvio Marques, a Justiça suíça já confirmou em duas instâncias que Marinho movimentou cerca de US$ 2,7 milhões em contas offshore. “Em cima de um contrato de US$ 50 milhões, ocorreram pagamentos de propina que giram em torno de 15% a 17% do valor total do contrato. Em 1998, esses valores teriam sido pagos e distribuídos a diversos agentes públicos”, detalhou Marques sobre o contrato para construção de estações de energia, que em valores atuais totaliza R$ 268 milhões..