(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STJ nega pedido para suspender ações contra conselheiro de tribunal paulista

Em decisão liminar, o ministro entendeu que, em processos sobre improbidade administrativa, cabe ao juiz de primeira instância julgar o acusado


postado em 03/06/2014 07:51 / atualizado em 03/06/2014 07:53

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) Robson Marinho para suspender os processos a que ele responde na Justiça de São Paulo.

Em decisão liminar, o ministro entendeu que, em processos sobre improbidade administrativa, cabe ao juiz de primeira instância julgar o acusado, mesmo envolvendo investigados com foro privilegiado. No recurso, Marinho alegou que deve ser julgado pelo STJ, tribunal que julga conselheiros de tribunais estaduais.

Marinho é acusado pelo Ministério Público de receber propina para atuar em favor da empresa francesa Alstom. A ação cautelar foi proposta com base em investigação iniciada em 2008, reforçada com documentos da Suíça, recebidos recentemente pelo órgão.

Segundo o promotor Sílvio Marques, a Justiça suíça já confirmou em duas instâncias que Marinho movimentou cerca de US$ 2,7 milhões em contas offshore. “Em cima de um contrato de US$ 50 milhões, ocorreram pagamentos de propina que giram em torno de 15% a 17% do valor total do contrato. Em 1998, esses valores teriam sido pagos e distribuídos a diversos agentes públicos”, detalhou Marques sobre o contrato para construção de estações de energia, que em valores atuais totaliza R$ 268 milhões.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)