Os partidos nanicos têm motivo para comemorar. Se aplicada à distribuição do horário eleitoral nas eleições presidenciais de 2010, por exemplo, a nova Lei 12.875 reduziria o tempo de Rui Costa Pimenta (PCO), Zé Maria (PSTU), José Maria Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB) e Ivan Pinheiro (PCB) de 1min50 para 37s. Da mesma forma, as legendas com baixa representação na Câmara dos Deputados, como foi o caso naquelas eleições do então PV de Marina Silva (hoje no PSB) e do PSOL de Plínio de Arruda Sampaio, seriam também atingidas: em vez dos 2min46 por dia que obteve nos dois blocos, Marina Silva teria 37s pela distribuição igualitária entre os nove candidatos mais 56s pelo tamanho da bancada na Câmara dos Deputados, o que somaria 1min33 por dia.
Em resposta a consulta apresentada pelo presidente do PHS, Eduardo Machado, que indagava se a Lei 12.875 seria aplicada nas eleições de 5 de outubro, o TSE entendeu que, como as novas regras foram aprovadas há menos de um ano do pleito, ela só valerá em 2016, cumprindo o princípio constitucional da anualidade.
O tribunal empurrou também para 5 de julho a definição de qual será a data de referência para considerar a composição das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados. As bancadas oscilam muito ao longo do mandato, com deputados federais que renunciam ou se licenciam.
Se consideradas as bancadas após a criação do Solidariedade (SDD) e do PROS, que obtiveram em 24 de setembro do ano passado os respectivos registros no TSE – e logo após 39 parlamentares que abandonaram os antigos partidos a eles se filiaram –, o PT, com 84 deputados federais, terá o maior tempo. Para a Presidência da República são 50min às terças-feiras, quintas e sábados.