A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de empurrar para 2016 a aplicação da nova regra para a distribuição do tempo do horário eleitoral gratuito beneficiou as legendas nanicas sem representação na Câmara dos Deputados. A legislação vigente hoje estabelece que dois terços do tempo sejam distribuídos proporcionalmente ao tamanho das bancadas federais. O terço restante é partilhado igualmente entre todos os partidos. Se a Lei 12.875/2013, sancionada em outubro do ano passado, prevalecesse para estas eleições, os pequenos partidos que lançam candidatos à Presidência da República e aos governos dos estados teriam um tempo no horário gratuito três vezes menor.
Em resposta a consulta apresentada pelo presidente do PHS, Eduardo Machado, que indagava se a Lei 12.875 seria aplicada nas eleições de 5 de outubro, o TSE entendeu que, como as novas regras foram aprovadas há menos de um ano do pleito, ela só valerá em 2016, cumprindo o princípio constitucional da anualidade.
O tribunal empurrou também para 5 de julho a definição de qual será a data de referência para considerar a composição das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados. As bancadas oscilam muito ao longo do mandato, com deputados federais que renunciam ou se licenciam.
Se consideradas as bancadas após a criação do Solidariedade (SDD) e do PROS, que obtiveram em 24 de setembro do ano passado os respectivos registros no TSE – e logo após 39 parlamentares que abandonaram os antigos partidos a eles se filiaram –, o PT, com 84 deputados federais, terá o maior tempo. Para a Presidência da República são 50min às terças-feiras, quintas e sábados. Dentro dos dois terços de distribuição proporcional às bancadas – 33min20 – , o PT terá 5min28 nos dois blocos de 25min nos três dias da semana. Já o PMDB vai emplacar 4min37, seguido pelo PSDB com 3min11. O PSD terá 3min7. PP, PR, PSB e DEM terão, nesta ordem, 2min32, 2min1, 1min49 e 1min37. A distribuição do terço restante do tempo dependerá do número de candidatos e será dividido igualmente.