A denúncia foi entregue em fevereiro contra 12 investigados por ligação com suposto esquema de propinas da multinacional francesa contratada para execução de empreendimento da Eletropaulo, sucedida pela Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE).
A Procuradoria sustenta que "vantagens indevidas" foram disfarçadas de pagamentos de consultorias fictícias e que os valores da corrupção transitaram por contas de offshores no exterior e depois transferidos para o Brasil. Essa conduta caracterizou "lavagem de dinheiro transnacional".
A Justiça Federal abriu ação contra 11 acusados, entre eles Romeu Pinto Junior, que teria feito pagamentos da Alstom, e Celso Cerchiari, que foi diretor da EPTE entre 1999 e 2001. Os advogados dos dois pediram deslocamento dos autos para a Justiça paulista por meio de "exceção de incompetência". Eles argumentaram que a migração de dinheiro "de ou para contas bancárias no exterior" não seria suficiente para caracterizar a competência federal.
O artigo 109 da Constituição prevê que aos magistrados federais compete processar e julgar crimes previstos em tratado ou convenção internacional. Corrupção e lavagem são crimes que o Brasil se comprometeu a combater no âmbito do direito internacional.
Segundo a Justiça Federal, a denúncia "está embasada na premissa da existência de esquema de corrupção idealizado e realizado, em grande parte, a partir da matriz francesa da Alstom e, em razão dos acertos espúrios que teriam ocorrido, parte das propinas teria sido paga no exterior".
A Justiça Federal concluiu: "A interpretação sugerida coloca de cabeça para baixo a hierarquia das normas em nosso ordenamento jurídico". O advogado Pedro Iokoi, que defende Cerchiari, disse que vai recorrer. Pinto Junior não foi localizado..