São Paulo- A Justiça Federal barrou tática da defesa de acusados do caso Alstom e não autorizou a transferência do processo para a Justiça estadual. Sob argumento de que os crimes apontados na denúncia da Procuradoria da República - corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro - teriam sido cometidos no âmbito de contratos administrativos com estatais da área de energia do governo de São Paulo, em 1998, os advogados pediram a nulidade dos atos praticados na Justiça Federal e o "declínio da competência" para a estadual.
A Procuradoria sustenta que "vantagens indevidas" foram disfarçadas de pagamentos de consultorias fictícias e que os valores da corrupção transitaram por contas de offshores no exterior e depois transferidos para o Brasil. Essa conduta caracterizou "lavagem de dinheiro transnacional".
A Justiça Federal abriu ação contra 11 acusados, entre eles Romeu Pinto Junior, que teria feito pagamentos da Alstom, e Celso Cerchiari, que foi diretor da EPTE entre 1999 e 2001. Os advogados dos dois pediram deslocamento dos autos para a Justiça paulista por meio de "exceção de incompetência". Eles argumentaram que a migração de dinheiro "de ou para contas bancárias no exterior" não seria suficiente para caracterizar a competência federal.
O artigo 109 da Constituição prevê que aos magistrados federais compete processar e julgar crimes previstos em tratado ou convenção internacional. Corrupção e lavagem são crimes que o Brasil se comprometeu a combater no âmbito do direito internacional.
Segundo a Justiça Federal, a denúncia "está embasada na premissa da existência de esquema de corrupção idealizado e realizado, em grande parte, a partir da matriz francesa da Alstom e, em razão dos acertos espúrios que teriam ocorrido, parte das propinas teria sido paga no exterior".
A Justiça Federal concluiu: "A interpretação sugerida coloca de cabeça para baixo a hierarquia das normas em nosso ordenamento jurídico". O advogado Pedro Iokoi, que defende Cerchiari, disse que vai recorrer. Pinto Junior não foi localizado.