Brasília - A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 648 para flexibilizar o horário de veiculação do programa 'Voz do Brasil' pelas emissoras concessionárias de radiodifusão durante a Copa do Mundo. No período do Mundial, de 12 de junho a 13 de julho, a retransmissão diária do programa "poderá ser cumprida entre 19h e 22h". Atualmente, a retransmissão deve ocorrer obrigatoriamente entre 19h e 20h.
A Medida Provisória 648 está publicada no Diário Oficial da União. O texto da matéria altera trechos da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.